PAN leva a debate iniciativa própria para a criação do Estatuto do Cuidador Informal

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- Dignificação e qualidade de vida de quem não se demite do seu papel de cuidar dos mais vulneráveis

- Introdução de alterações no que respeita aos direitos laborais, especificamente no direito ao descanso

- O apoio domiciliário deve ser prestado por equipas multidisciplinares

 - Cuidadores informais devem ter apoio psicossocial e formação adequada aos cuidados que prestam

 - Um tópico exclusivo da proposta do PAN diz respeito à promoção e definição de estratégias de apoio aos Cuidadores Informais

O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou uma iniciativa legislativa que “Cria o Estatuto do Cuidador Informal, reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência” juntando-se ao debate sobre esta relevante matéria que ocorre no próximo dia 8 de Março.

Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de outra, numa situação de doença crónica, deficiência ou dependência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade de cuidado. O termo informal advém do facto destes cuidadores, ao contrário dos cuidadores formais, como os profissionais de saúde, não serem remunerados pelo seu trabalho e, na sua grande maioria, terem um percurso profissional que não lhes atribui competências específicas no domínio do cuidar.

Os cuidados prestados pelos cuidadores informais podem ser agrupados em três domínios: 1) assistência nas atividades de vida diárias (ex. higiene pessoal, vestir, alimentar e deambular/mobilizar); 2) suporte em atividades instrumentais da vida diária, isto é, tarefas relacionadas com a gestão da casa e a sua manutenção (arrumar e limpar a habitação, preparar as refeições, fazer as compras, pagar as contas); 3) apoio emocional.

Os cuidadores desempenham um papel essencial a nível da promoção da saúde e bem-estar da pessoa que cuidam, assegurando ainda a sua autonomia e a manutenção da sua qualidade de vida e da dignidade humana. Posto isto, o PAN considera da maior importância a aprovação imediata de um estatuto para o cuidador informal. Sendo que, vários foram já os países que procederam à aprovação deste estatuto, nomeadamente França, Alemanha, Reino Unido, Irlanda e Suécia, reconhecendo aos cuidadores vários direitos que variam de país para país. Em contrapartida, o ordenamento jurídico português não contempla um regime específico de proteção de cuidadores informais. E não existe ainda apesar de terem sido já aprovadas na Assembleia da República várias Resoluções que recomendavam ao Governo a criação do estatuto e a implementação de medidas de apoio.

O PAN pretende introduzir alterações no que respeita aos direitos laborais, especificamente ao direito ao descanso com a introdução de horários flexíveis e a possibilidade legal de teletrabalho, a dispensa de prestação de trabalho suplementar e noturno entre outras alterações que possibilitam que o cuidador Informal beneficie, com as necessárias adaptações, dos direitos previstos na legislação laboral.

Pretende-se ainda que na prestação de cuidados, o Cuidador Informal possa contar com o apoio de outras estruturas, designadamente apoio domiciliário, centros de dia ou outros recursos, consoante as necessidades específicas da pessoa dependente. Sendo que, o apoio domiciliário deve ser prestado por equipas multidisciplinares, devendo integrar pelo menos um enfermeiro, um psicólogo, um nutricionista, um assistente social e um assistente operacional.

O PAN pretende ainda que o Cuidador Informal tenha direito a apoio psicossocial e que possa frequentar ações de formação e sessões de esclarecimento, relacionadas com a prestação de cuidados, designadamente cuidados básicos de saúde e atividades básicas de apoio à pessoa cuidada, sendo que, estas ações devem ser desenvolvidas por profissionais de saúde de diversos níveis de cuidados, nomeadamente por equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados ou Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos. 

Um tópico exclusivo da proposta do PAN, uma vez que mais nenhum partido está a reivindicar estas condições, diz respeito à promoção e definição de estratégias de apoio aos Cuidadores Informais. Este ponto prevê a promoção de grupos de entreajuda e de apoio no processo de luto, bem como de grupos de voluntariado, com suporte de profissionais com formação adequada; a criação de linha de apoio permanente aos Cuidadores Informais; o reforço das tecnologias de teleassistência, bem como da inovação tecnológica em contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos cuidados domiciliários, potenciando uma melhor comunicação com os profissionais de saúde e sociais; a criação de programas de requalificação profissional dos Cuidadores e procura de alternativas para apoio à manutenção do posto de trabalho, reingresso ao mercado de trabalho e promoção do empreendedorismo e a criação de mecanismos de valorização social das empresas que promovam boas práticas laborais e de apoio aos cuidadores informais.

“A inovação no contexto social e o respeito pela dignificação e qualidade de vida das pessoas passa por estabelecer formas de compensação de quem não se demite do seu papel de cuidar dos mais vulneráveis, seja pela atribuição de benéficos fiscais, seja pela atribuição de direitos laborais, que permitam ao cuidador conciliar o ato de cuidar com o exercício de uma atividade profissional” reforça Cristina Rodrigues da Comissão Política Nacional do PAN.?

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