PAN pede mais férias e feriado nacional no dia de Carnaval

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Ritmos alucinantes das “sociedade modernas” contribuem para disfunções familiares

Perceção dominante de que elevados níveis de produtividade apenas se conseguem com elevadas cargas horárias tem sido cientificamente rejeitada

Elevar estes festejos ao contrário de outras tradições anacrónicas e violentas como é caso das touradas

Lisboa, 17 de Janeiro de 2017  – A Assembleia da República debate durante esta e a próxima semana a consagração da terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório e a reposição dos 25 dias úteis de férias, respetivamente. O PAN apresentará duas iniciativas legislativas neste âmbito.

A primeira pede que a Terça-Feira de Carnaval passe a constar da lista de feriados obrigatório, e propõe uma alteração ao Código do Trabalho que o possibilite. Com vários séculos de existência, a festa do Carnaval portuguesa, representa uma tradição e deve existir uma preocupação em preservar ao máximo a nossa identidade cultural. Estes são festejos saudáveis que se devem elevar, ao contrário de outras tradições anacrónicas e violentas que contribuem para reforçar valores sociais negativos, como é caso das touradas.

A festa e os desfiles do Carnaval impactam significativamente vários sectores e animam as economias locais. Para além disso, o calendário escolar encontra-se também organizado de acordo com o pressuposto que a Terça-Feira de Carnaval é considerada feriado, estando previsto um período de férias para esta época. Na sociedade moderna, os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando todo o dia, com exigências profissionais cada vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para estarem com os filhos. Por este motivo, numa época em que as famílias estão cada vez mais distanciadas, é preciso incentivar e criar condições efetivas que permitam o aumento do número de períodos de lazer em família, sendo a época de Carnaval um bom período para tal. Pretende-se institucionalizar um feriado que já o é na realidade, visto que a esmagadora maioria dos municípios e das empresas já dão tolerância de ponte.

A segunda iniciativa legislativa do PAN altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias. Em Portugal, o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas diárias e as quarenta horas por semana, o que, comparativamente com outros países, e de acordo com vários estudos realizados até à data, constituem longas jornadas de trabalho.  Para além dos longos períodos normais de trabalho, verificam-se igualmente situações em que, mesmo após o horário laboral, os trabalhadores continuam a exercer funções à distância, facto que impede o seu descanso efetivo. Em França, um estudo de Setembro do ano passado demonstrou que 37% dos trabalhadores utilizam ferramentas digitais fora do tempo de trabalho, o que motivou a criação de legislação que reflete o “direito a desligar”, que permita assegurar o respeito pelos tempos de descanso dos trabalhadores.

A perceção dominante de que elevados níveis de produtividade apenas se conseguem com elevadas cargas horárias, tem sido cientificamente rejeitada, com vários estudos que indicam que, à medida que aumentamos o número de horas de trabalho, a produtividade diminui, estando inclusive associado ao aumento de produtividade a existência de maiores períodos de descanso e lazer, pelo que é preciso promover o aumento destes períodos.

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