PAN propõe a realização de censos das espécies sujeitas a exploração cinegética
• Portugal não monitoriza espécies sujeitas a exploração cinegética
• Falta de conhecimento põe em causa a conservação de algumas espécies
• Calendário venatório deve passar a ser elaborado anualmente e regionalmente
• Zonas não ordenadas convertidas em zonas de refúgio
O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou uma iniciativa legislativa que recomenda ao governo que assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a exploração cinegética.
Em Portugal não existe qualquer monitorização de espécies sujeitas a exploração cinegética o que traduz a total ausência de informação no que diz respeito à abundância, demografia e tendências populacionais. Atualmente, a única informação que existe é a relativa ao número de animais mortos, a qual é comunicada após ato venatório. Esta falta de informação relativamente ao estado da conservação das populações, não impede que na elaboração do calendário venatório, sejam utilizados apenas os dados que resultam da contabilização dos efetivos abatidos na época venatória anterior, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie o que pode induzir a um cálculo erróneo dos limites diários de abate por caçador, de cada espécie cinegética.
É incontestável que a falta de conhecimento relativamente à conservação das populações cinegéticas, pode estar a refletir-se negativamente na dinâmica das populações. É o caso da rola comum (Streptopelia turtur) e do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), que segundo vários estudos 3,4 encontram-se numa situação muito vulnerável, seja por perda de habitat, pressão cinegética ou incidência de doenças. Estas pressões representam uma ameaça à sua conservação, sendo que no caso da rola comum, a sua população encontra-se em decréscimo populacional (79%) desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa.
Reforçando o facto de não haver qualquer tipo de monitorização destas espécies cinegéticas, constatou-se que no calendário venatório de 2018-2021, foi autorizado o abate diário de um coelho-bravo por caçador, para todo o território português, com exceção das zonas ardidas em 2017, não havendo qualquer avaliação da condição das populações por parte do ICNF, quer nas zonas de exploração cinegética associativa e turística, como nas municipais e nacionais. O PAN entende ainda que o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido anualmente, ao invés de três em três anos, uma vez que no período decorrente do calendário venatório poderão ocorrer alterações dos ecossistemas, nomeadamente a intensificação de doenças, decréscimo da vegetação ou períodos de seca que influenciam a reprodução das populações.
Para além das zonas de caça ordenadas, existem as zonas de caça não ordenadas que são constituídas por terrenos sem qualquer gestão cinegética, no entanto são autorizadas a ser exploradas as mesmas espécies que são exploradas nos terrenos ordenados. Não sendo estes terrenos ordenados, não existe qualquer controlo por parte da entidade reguladora Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), relativamente à dimensão das populações ou mesmo do estado de conservação das espécies que estão a ser abatidas em cada zona.
Resumindo, o PAN pretende então que se assegure o cumprimento da obrigatoriedade de estimação dos efetivos das espécies cinegéticas sedentárias (censos), que se estenda a obrigação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, às Zonas de Caça Nacionais e Municipais, que seja constituído um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, no âmbito da medida da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 que integre não só as espécies migratórias como também as sedentárias, como é o caso do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) e o javali (Sus scrofa), que o calendário venatório passe a ser elaborado anualmente e regionalmente e que se extinga as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio para as espécies cinegéticas.
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