PAN propõe diminuir a sobremedicação de estupefacientes em crianças e jovens

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Intervenção de equipa multidisciplinar no diagnóstico da hiperatividade e défice de atenção

Priorizar a intervenção psicológica como tratamento de primeira linha

Adoção de estratégias para diagnósticos inequívocos

Assegurar a não prescrição de medicamentos como a Ritalina a crianças com menos de 6 anos

Lisboa, 19 de maio de 2017  – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza apresenta hoje três iniciativas legislativas sobre o diagnóstico, a prescrição e o consumo de medicamentos como o “Concerta”, a “Ritalina” e o “Rubifen”. Estas iniciativas do PAN visam assegurar diagnósticos inequívocos e privilegiar a intervenção psicológica em detrimento do tratamento farmacológico, de forma a reduzir a sobremedicação em crianças e jovens.

O relatório da Direção-Geral de Saúde “Saúde Mental 2015” refere que as crianças portuguesas até aos 14 anos estão a consumir por ano mais de 5 milhões de metilfenidato, sendo que no grupo etário dos 5 aos 9 anos são consumidas 1.261.933 doses e no grupo etário dos 10 aos 14 anos são consumidas 3.873.751 doses. De acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de crescimento, sendo comparticipado desde 2003.

Nos últimos anos estes medicamentos têm sido prescritos e administrados com maior frequência a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, sem que os efeitos secundários a longo prazo destes fármacos estejam totalmente esclarecidos. Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, durante o ano de 2016 os portugueses gastaram cerca de 19.550€ por dia na compra de medicamentos como “Ritalina” ou “Concerta”, o correspondente a 805 embalagens por dia.

As iniciativas do PAN propõem, entre outros aspetos, a intervenção de uma equipa multidisciplinar que envolva os pais, os professores, um psicólogo, um médico assistente e um médico especialista (por exemplo, um neuropediatra ou um pedopsiquiatra) no diagnóstico da Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção (PHDA). O comportamento disruptivo da criança tem que ocorrer em dois contextos: dentro e fora do contexto escolar, pois as manifestações do transtorno têm que estar presentes em mais do que um ambiente (exemplo: na escola e em casa). Daqui resulta a importância da intervenção de uma equipa multidisciplinar, pois a confirmação de sintomas substanciais em vários ambientes apenas pode ser feita com precisão quando consultados aqueles que interagem com a criança em vários ambientes.

É também necessária a sensibilização dos profissionais de saúde para a importância da intervenção psicológica como tratamento de primeira linha, em detrimento do tratamento farmacológico que deve ser um recurso de segunda instância. De acordo com recomendações internacionais, a prescrição de medicamentos com indicação para a PHDA não é apropriada como tratamento de primeira linha em todas as crianças e adolescentes com esta patologia. A prescrição de medicamentos destina-se a crianças ou adolescentes que apresentem sintomas severos ou moderados, mas que não tenham respondido adequadamente ao tratamento psicológico.

Para o PAN a resolução deste problema passa também pela fase de diagnóstico. É fundamental a adoção de estratégias e instrumentos para diagnósticos inequívocos, com o envolvimento da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com vista à aplicação conjunta de vários instrumentos de diagnóstico da PHDA.

O PAN quer também assegurar a não prescrição e administração de medicamentos que contenham metilfenidato e atomoxetina (substâncias químicas presentes nos medicamentos como a Ritalina, Rubifen, Concerta e Strattera) a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos. Por um lado, é especialmente difícil estabelecer o diagnóstico de PHDA em crianças de idade igual ou inferior a 4 ou 5 anos, porque o seu comportamento característico é muito mais variável do que nas crianças mais velhas e pode incluir características que são semelhantes aos sintomas de PHDA (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM). Por outro lado, os próprios folhetos informativos dos vários medicamentos (Ritalina, Rubifen e Concerta) referem expressamente que o metilfenidato não deve ser utilizado em crianças com menos de 6 anos. A segurança e a eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário.

O partido propõe também que se proceda a estudos regulares sobre a prevalência da PHDA em crianças e jovens e estudos que relacionem a evolução do consumo de metilfenidato ou atomoxetina com a sua comparticipação, desde o ano 2000, tal como o levantamento do número de psicólogos existentes e que se pondere o reforço destes profissionais nos estabelecimentos de ensino.

“Não podemos ignorar este grave e silencioso problema nem nos podemos demitir de contribuir para o resolver. Tratam-se de medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos administrados a crianças e jovens e cujos efeitos a longo prazo na saúde física e mental são desconhecidos. Não queremos impedir a prescrição destes medicamentos, mas sim assegurar que sejam apenas administrados a crianças que deles necessitam. Com estes projetos pretendemos reforçar a atenção nos diagnósticos e a implementação de um programa integrado de tratamento que tem que incluir intervenção psicológica”, esclarece André Silva, Deputado do PAN.

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