PAN propõe medidas para melhorar a cooperação das entidades empregadoras com vítimas de violência doméstica

Report this content

•         Violência doméstica é um dos crimes com maior grau de incidência na sociedade portuguesa

•         Licença remunerada de 10 dias destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência

•         Alteração do endereço de correio eletrónico e remoção dos contactos profissionais dos sítios da Internet

•         Proposta altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, acaba de apresentar um projeto de lei que pretende reforçar os trâmites de cooperação das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica.

O crime de violência doméstica é um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017, registaram-se em todo o território nacional, 26713 ocorrências (preocupante média de 73 ocorrências/dia). O Observatório de Mulheres Assassinadas, indica que já foram assassinadas no presente ano 21 mulheres em contexto de violência doméstica, tendo sido atingido o número de mortes ocorridos no ano transato. Estamos perante um crime com profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas em causa.

Por estes motivos, e seguindo a linha de iniciativas legislativas sobre esta matéria acolhidas pelo Parlamento neozelandês, o PAN propõe que que os que os trabalhadores e trabalhadoras que sejam vítimas de violência doméstica tenham direito a uma licença remunerada de 10 dias destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência de forma garantir a sua segurança e a da sua família.

Para além disso, o projeto de lei do PAN prevê que estas pessoas possam solicitar à entidade empregadora que proceda à alteração do endereço de correio eletrónico e à remoção dos contactos profissionais dos sítios da Internet associados à empresa ou com eles relacionados.

Sempre que possível, e quando a dimensão e a natureza da entidade empregadora o permitam, devem ser tidos em consideração de forma prioritária: a) O pedido de mudança do trabalhador a tempo completo que seja vítima de violência doméstica para um trabalho a tempo parcial que se torne disponível no órgão ou serviço; b) O pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial que seja vítima de violência doméstica para um trabalho a tempo completo ou de aumento do seu tempo de trabalho.

Para o PAN estas são alterações cruciais no diploma referente à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas que veem reforçar a cooperação das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica.

“Todos os esforços devem ser tomados pelo legislador para responder às urgentes necessidades das vítimas de violência doméstica sobretudo no contexto laboral” afirma Francisco Guerreiro, porta-voz do PAN.

Tags: