PAN questiona Governo sobre ilegalidade de médico acerca das suas funções de assistência em espetáculo tauromáquico

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•         Médico afastado do INEM por suspeitas de colocar em causa o transporte de doente para assistir a um espetáculo tauromáquico

•         Regulamento do Espetáculo Tauromáquico obriga à presença permanente de uma ambulância e de uma equipa de reanimação constituída por um médico

•         Médico afirma em televisão que não esteve presente durante a corrida, apesar de ter assinado relatórios, violando as suas obrigações 

•         Médico e promotor incorrem em ilegalidades desconsiderando a integridade física das pessoas que participam neste evento que envolve violência

No seguimento de um evento bastante divulgado na comunicação social que envolve o afastamento de um médico do INEM, António Peças, por suspeitas de por em causa o transporte de doentes, que em alguns casos vieram a morrer, o referido médico veio a prestar declarações alarmantes. Num dos casos, o referido médico recusou-se a transportar uma doente em Évora justificando essa impossibilidade com motivos de doença quando alegadamente estaria efetivamente a assistir a uma tourada. Face a esta acusação, António Peças, médico que supostamente deveria acompanhar um espetáculo tauromáquico para o qual foi contratado, admitiu numa entrevista televisiva, que deu o aval ao promotor do referido espetáculo para abrir as portas do recinto, havendo desde logo assinado ambos os relatórios de ocorrências (o de início e o de fim da corrida), sem, contudo, ter assistido à corrida de touros.

O Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, que aprova Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, prevê no artigo 7.º, relativo às competências do diretor de corrida, na alínea X que, (incumbe ao diretor de corrida) “entregar na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), até três dias úteis após o espetáculo, o relatório de ocorrências, de acordo com o modelo aprovado por aquele serviço, acompanhado dos documentos entregues pelos restantes intervenientes no espetáculo e dos autos de notícia levantados na sequência de infrações ao presente regulamento”.

Já o artigo 15.º, n.º 6 do mesmo diploma refere que “em todos os espetáculos, o promotor assegura a presença de uma ambulância de emergência do tipo B e de uma equipa de reanimação constituída por um médico, preferencialmente da área de traumatologia ou ortopedia, e um enfermeiro, ambos com formação e experiência em Suporte Avançado de Vida no Trauma”.

Com a confissão do referido médico, torna-se evidente um claro e patente atropelo a premissas legais que têm como principal objetivo zelar pela integridade física das pessoas intervenientes ou assistentes nos espetáculos tauromáquicos, que pela sua natureza, acarretam óbvios perigos para todos os seus intervenientes.

Posto isto o PAN pretende que o Ministério da Cultura esclareça sobre: 1) Se tomou o IGAC conhecimento destes factos; 2) Se António Peças foi efetivamente o médico alocado ao espetáculo tauromáquico; 3) Se não, teve este espetáculo algum médico alocado; 4) Se não, qual foi o médico alocado ao espetáculo em causa; 5) Se foram detetadas irregularidades/ilícitos no evento explicitado; 6) Se sim, quais; 7) A verificar-se que António Peças seria o médico de prevenção ao espetáculo, não havendo assistido ao mesmo, quais serão as consequências para o promotor e para o médico em causa.

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