Entrou em vigor a iniciativa legislativa do PAN sobre o comércio de animais na Internet
· Os criadores têm um período de 90 dias para procederem ao registo obrigatório · Anúncios de venda de animais de companhia passam a estar sujeitos a determinados requisitos · A venda de animais selvagens na internet passa a ser proibida · Cães e gatos só podem ser considerados de raça se tiverem inscritos no livro de origens português · Deixa de ser permitida a exibição - permanência de animais de companhia nas montras ou vitrinas das lojas Acaba de entrar em vigor a portaria