Pluxee destaca as principais obrigações fiscais de março

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Lisboa, 02 de março de 2026 – A Pluxee Portugal, referência em soluções de benefícios extrassalariais, destaca as principais obrigações fiscais e contributivas a cumprir durante o mês de março, reforçando a importância do planeamento atempado para evitar penalizações e garantir uma gestão financeira eficiente.

Março assume particular relevância no calendário fiscal por concentrar várias obrigações importantes, incluindo a entrega de modelos declarativos e declarações de alterações em sede de IRC. É também um mês chave para a comunicação de rendimentos e outras informações fiscais relevantes, com impacto direto nas responsabilidades fiscais das empresas. A abrangência e complexidade das obrigações fiscais deste período tornam essencial um planeamento rigoroso por parte das organizações.

Principais obrigações fiscais em março de 2026

Até 2 de março

  • IRC – Declaração de alterações – Regime Simplificado
  • IRC / IRS – Modelo 42 / Modelo 30 / Modelo 25
  • IUC – Pagamento do IUC relativo a fevereiro de 2026 (pagamento integral se ≤ 100€ ou primeira prestação se superior)

Até 5 de março

  • IRS / IRC / IVA – Submissão do ficheiro SAF-T de faturação

Até 10 de março

  • IRS / Segurança Social – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações

Até 15 de março

  • Intrastat – Submissão da declaração

Até 16 de março

  • IRS / IMT / Imposto do Selo – Entrega do Modelo 11
  • IVA – Comunicação da opção pelo regime de IVA nas importações

Até 20 de março

  • IVA – Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) e Declaração Recapitulativa
  • IRS / IRC – Comunicação das retenções na fonte
  • Imposto do Selo – Entrega da Declaração Mensal
  • Segurança Social – Entrega da Declaração Mensal e pagamento das contribuições
  • Banco de Portugal – Submissão da declaração COPE

Até 25 de março

  • IVA – Pagamento do IVA apurado (regime mensal)
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições

Até 31 de março

  • IVA – Comunicação da compensação forfetária
  • IRC – Declaração de alterações (RETGS e GFL)
  • IRC / IRS – Entrega do Modelo 30
  • IRC / IRS / IVA – Entrega do Modelo 38

A Pluxee destaca que alterações pontuais ao calendário fiscal podem ser comunicadas pelas autoridades competentes, pelo que recomenda a consulta regular ao Portal das Finanças e aos canais oficiais da Autoridade Tributária. Aceda a mais conteúdos da Pluxee para empresas em pluxee.pt. 

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