2019 SERÁ O ANO DA FATURA ELETRÓNICA EM PORTUGAL

Report this content

·         A maioria dos países da União Europeia já adaptou os seus sistemas de faturação à introdução do eInvoicing na contratação pública.
·         Terminou no dia 27 de novembro passado o período estabelecido pela União Europeia para a transposição da diretiva europeia da fatura eletrónica obrigatória no processo das compras públicas, para os ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados-membros. Em Portugal, este prazo foi ultrapassado e o governo português terá que publicar em breve um decreto-lei que adiará a data da entrada em vigor desta obrigação.

Portugal está a trabalhar na implementação da faturação eletrónica ao nível nacional há já vários anos. Este esforço insere-se no âmbito da estratégia nacional da contratação pública.
O nosso país constituiu as bases para a adoção e utilização da fatura eletrónica em 2004, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº256/2003, de 21 de outubro de 2003. Este decreto-lei definiu as condições técnicas de envio, processamento, receção e arquivo da fatura eletrónica, recomendando já então a sua utilização às administrações públicas. A 31 de agosto de 2017 foi efetuada uma nova atualização ao Código dos Contratos Públicos, cujo artigo 299.ºB altera o Decreto nº 18/2008, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica na contratação pública em Portugal, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019. Apesar de o governo português ir alterar a data da entrada em vigor desta obrigatoriedade, não restam dúvidas que 2019 será o ano da fatura eletrónica em Portugal.
 
União Europeia estimula a massificação da utilização da faturação eletrónica
 
A União Europeia mantém o seu objetivo de impulsionar a massificação da utilização da fatura eletrónica no contexto da contratação pública. Neste sentido, e de acordo com os objetivos traçados, alcançaram-se novos marcos ao longo de 2018. Nomeadamente: a criação de um standard europeu (EN 16 931) para a fatura eletrónica, bem como a instituição da obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica nas relações entre as empresas e as administrações públicas (B2G) a partir do próximo 18 de abril de 2019.
 
Dia 27 de novembro passado terminou o limite do prazo estipulado pela União Europeia para os Estados-membros procederem à publicação da regulamentação nacional no que diz respeito aos passos a seguir para a instituição da faturação eletrónica no contexto da contratação pública. Neste âmbito, o governo português tem previsto publicar um decreto-lei que irá alterar ao nível nacional a data da entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica nas relações B2G nas administrações públicas europeias.

A maioria dos países europeus já adaptou os seus sistemas de faturação à obrigatoriedade da faturação eletrónica no contexto das relações B2G, nomeadamente: a Dinamarca, a Suécia, a Finlândia, a Áustria, a Itália, a Eslovénia, a Espanha, a Croácia, a República Checa, a Lituânia, a Bélgica, a Estónia, a França, a Holanda, a Alemanha, a Polónia e a Grécia.

A massificação da utilização da fatura eletrónica é mais que uma simples iniciativa da União Europeia. Muitos países também a elegeram como uma prioridade. Por exemplo, países como a Noruega, a Moldávia ou a Suíça têm impulsionado a sua utilização em larga escala através da obrigatoriedade no contexto da contratação pública. Na verdade, o sucesso da implementação da faturação eletrónica na Europa tem levado alguns países, tais como Espanha e Itália, a alargar a obrigatoriedade da sua utilização também ao segmento do B2B (Business to Business).

A Dinamarca foi o primeiro país europeu a instaurar a obrigatoriedade da utilização da faturação eletrónica no B2G em 2005. Seguiu-se a Suécia em 2008, e a Noruega em 2008. Em 2014 este grupo de países aumentou e passou a incluir igualmente a Itália, a Áustria e a Moldávia. Em 2015 juntaram-se a Espanha e a Eslovénia, e no ano seguinte a Suíça, Croácia e a República Checa. Já o ano de 2017 assinalou a entrada de mais cinco países neste grupo: a Estónia, a Lituânia, a Bélgica, a França e a Holanda. A Alemanha efetuou a sua adesão em 2018. Portugal e Polónia irão fazê-lo em 2019 e a Grécia em 2020.

Refira-se que o Reino Unido e a Turquia foram os dois primeiros países a instituir a obrigatoriedade parcial da utilização da faturação eletrónica entre empresas nalguns setores de atividade. No Reino Unido, o Governo Central, o Ministério da Defesa e o Serviço Nacional de Saúde fazem uma utilização intensiva da faturação eletrónica. Por seu turno, na Turquia algumas das empresas que operam no setor dos hidrocarbonetos ou que estão ligadas aos produtos sujeitos a impostos especiais, como é o caso do tabaco, das bebidas alcoólicas e refrigerantes, estão também obrigadas à utilização obrigatória da faturação eletrónica.

São cada vez mais os países que recomendam a utilização generalizada da fatura eletrónica. Andorra, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Hungria, Irlanda, Islândia, Letónia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Montenegro, Roménia e Rússia são alguns dos países onde a faturação eletrónica foi adotada de forma voluntária quer pelas empresas (contexto B2B), quer no âmbito da relação do Estado com as empresas (B2G).

SOBRE A SERES

A SERES é uma empresa internacional pioneira e especialista em Soluções de Transação Eletrónica Segura de Documentos que atua no mercado há mais de 30 anos. Com presença na América Latina há 10 anos, a SERES é o parceiro tecnológico que apoia a transformação digital das empresas no campo da otimização, da automatização e gestão dos processos nas suas relações B2B, B2G e B2C.

Como filial da Docapost (Grupo La Poste), a SERES pertence a uma organização multinacional com presença através de filiais em França, Espanha, Alemanha, Portugal, México, Colômbia, Equador, Argentina e Perú. A empresa está também presente, através da sua rede de parceiros, no Canadá, na América do Norte, na América Latina, na Ásia, no Reino Unido, na Bélgica, na Suíça, em Itália, etc.

As soluções da SERES permitem otimizar os processos de negócio e a automatização da transação eletrónica de documentos, área em que atua como parceiro de confiança. Entre os seus serviços destacam-se: SERES e-FACTURA®, uma plataforma global de faturação eletrónica; o SERESNET, oferta de serviços de EDI imprescindíveis para os setores do retalho, automóvel, saúde, etc; o VERIPOST, um serviço de correio eletrónico certificado; o e-Archivo, um serviço de custódia eletrónica; Digitalização, um serviço de digitalização OCR/ICR; e o  Fax/Email, um serviço de envio e receção de faxes  por email. Mais informação disponível em: http://pt.groupseres.com

Tags: