A MAIORIA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS PORTUGUESAS CONTINUA A RECEBER FATURAS EM PAPEL

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  • Apenas 151 entidades públicas portuguesas ativaram um sistema de receção e processamento de faturas eletrónicas.
O ano de 2020 será decisivo para a implementação da fatura eletrónica em Portugal graças à transposição da Diretiva 55/2014/UE relativa à utilização da fatura eletrónica na Europa. A partir do próximo dia 18 de abril, tanto as Administrações Públicas (APs), como as empresas com mais de 250 empregados serão obrigadas (as primeiras a receber e as segundas a emitir) faturas em suporte eletrónico.

Tal como ocorreu em alguns outros países, nos últimos anos a adoção da fatura eletrónica em Portugal passou por várias fases, bem como por várias prorrogações normativas. Finalmente, a 28 de dezembro de 2018, o Governo publicou o Decreto-Lei nº 123/2018, onde se estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica no âmbito B2G a nível nacional.

De acordo com a Diretiva Europeia, desde 18 de abril de 2019 que o Governo central e os Institutos Públicos estão obrigados a receber faturas eletrónicas. Contudo, e até agora, em Portugal apenas 151 entidades públicas ativaram um sistema de receção de faturas eletrónicas, em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma EN 16931 e com o formato determinado pela Comissão Europeia como obrigatório para a faturação eletrónica na Europa. Isto significa que ainda há ainda muitas APs centrais que não se adaptaram à normativa nem se integraram no novo sistema de faturação. Consequentemente, a Administração Central em Portugal continua a receber a maioria das faturas em papel.

Prorrogação

Portugal foi um dos muitos países da União Europeia que solicitou a prorrogação da obrigatoriedade de utilização das faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos até 2020. Desta forma, espera-se que todas as Administrações Públicas (incluindo as das Regiões Autónomas), as administrações locais e o Banco de Portugal passem a receber obrigatiriamente faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020.

As APs portuguesas estão com dificuldade em adaptar-se à nova forma de faturação nos contratos públicos. Por isso, o Governo estabeleceu um calendário tardio para a implementação obrigatória da utilização da fatura eletrónica por parte dos fornecedores das Administrações Públicas. O dia 18 de abril de 2020 foi fixado como data limite para que as grandes empresas (com mais de 250 empregados) passem a emitir faturas eletrónicas às APs e para que, desta forma, Portugal começe a cumprir a normativa europeia relativa à faturação eletrónica.

Outra data relevante, no calendário da adoção e utilização obrigatória da fatura eletrónica, é o 1 de janeiro de 2021, momento em que os restantes fornecedores das Administrações Públicas portuguesas passarão também a estar obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito do B2G.

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