A PARTIR DE 18 DE ABRIL AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DA UNIÃO EUROPEIA DEVERÃO ESTAR PREPARADAS PARA RECEBER E PROCESSAR FATURAS ELETRÓNICAS
As Administrações Públicas (AP) da União Europeia ficarão obrigadas a receber e processar faturas eletronicamente nas contratações públicas e devem fazê-lo utilizando um formato comum, a norma europeia de faturação eletrónica.
- O prazo desta obrigação será prolongado por um ano (até 18 de abril de 2020) no caso das Administrações Regionais e Locais, para lhes dar tempo de se adaptarem à grande mudança que implica a nível internacional e devido à complexidade do projeto.
- No caso de Portugal, a legislação estabelece o dia 19 de abril de 2019 como a data a partir da qual o Estado Central e os Institutos Públicos estão obrigados a estar preparados para receber faturas eletrónicas.
A entrada em vigor da Diretiva 2014/55/CE, que estabelece esta obrigação, prevê um forte impulso à utilização da faturação eletrónica entre os países e faz parte da estratégia da UE, que a coloca como um agente dinamizador chave da fatura eletrónica. Neste sentido, no âmbito da Agenda Digital Europeia, a e-fatura é considerada um elemento impulsionador e facilitador das relações internas no mercado comum.
Norma europeia
Em 2014, a UE aprovou a Diretiva 2014/55/CE relativa à faturação eletrónica na contratação pública, na qual é exigida a definição de uma norma europeia comum de faturação eletrónica, tanto ao nível semântico como sintático. O objetivo desta norma seria unificar e simplificar a atividade das empresas e instituições na faturação e intercâmbio de faturas entre diferentes países.
Os trabalhos de normalização de um formato comum originaram a norma europeia de faturação eletrónica CEN-TC/434, também conhecida como EN 16931, cuja utilização será obrigatória em toda a União Europeia a partir de 18 de abril. A partir deste dia, todas as administrações públicas europeias deverão poder aceitar faturas no formato eletrónico comum dos seus prestadores de serviços. Enquanto esta obrigação está vinculada à relação B2G, a ideia é estender progressivamente a sua utilização também a relações B2B.
É importante recordar que, a partir da data decretada pela Diretiva da Comissão Europeia, todos os países membros da União Europeia começarão a aplicar obrigatoriamente o novo formato e que as Administrações Públicas “apenas poderão receber faturas eletronicamente”.
Segundo refere Alberto Redondo, Diretor de Marketing da SERES para a Península Ibérica e América Latina: “É evidente que a utilização de um formato comum irá melhorar e simplificar as relações comerciais no âmbito da UE, alargando as vantagens adicionais que a fatura eletrónica oferece às empresas, como a melhoria da gestão, a rastreabilidade e a redução de custos, criando um mercado comercial comum”.
No caso de Portugal, a Agência Tributária e Aduaneira estabeleceu o dia 19 de abril de 2019 como a data a partir da qual o Estado Central e os Institutos Públicos são obrigados a estar preparados para receber faturação eletrónica; e o dia 18 de abril de 2020 como a data a partir da qual, todas as administrações públicas e prestadores de serviços, à exceção das PME, ficam obrigados a faturar eletronicamente de acordo com o formato estabelecido.
Atualmente a faturação eletrónica no contexto das Administrações Públicas já é obrigatória, ou tem uma legislação aprovada para as operações B2G nos seguintes países: Dinamarca, Suécia, Finlândia, Áustria, Eslovénia, Croácia, República Checa, Lituânia, Bélgica, Estónia, França, Países Baixos, Alemanha e Polónia. A partir do dia 18 de abril, a obrigação entrará em vigor nos restantes países da UE.
Refira-se ainda que no âmbito deste regulamento, são previstas exceções em países como a Grécia, que adia a obrigação para 2020, ou o Reino Unido, que se encontra pendente do acordo do Brexit e da sua saída da União Europeia. Por outro lado, países como a Itália e a Espanha já avançaram na legislação que afeta as operações entre empresas, ou seja, as relações B2B.
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Situação da fatura eletrónica na Europa
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