Sociedade Portuguesa de Oftalmologia e Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos deixam o alerta

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Perante as notícias das últimas semanas, que têm dado voz às intervenções de alguns grupos de ópticos e optometristas e à sua tentativa de convencer a opinião pública e o poder político de que possuem habilitações para exercer de forma autónoma atos que, sendo de saúde, são muitas vezes da competência exclusiva de médicos especialistas, a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) e o Colégio de Especialidade de Oftalmologia da Ordem dos Médicos uniram as suas vozes num esclarecimento à população, que consideram essencial.

A pressão mediática destes grupos, que se tem sentido em forma de artigos sobre temas do foro médico, como de médicos especialistas se tratassem, e reuniões para promover a prática de rastreios de doenças que, pela complexidade da sua abordagem, exigem cuidados altamente diferenciados, transformou-se mesmo em pressão sobre alguns partidos políticos, da qual  resultaram várias propostas legislativas, nomeadamente do PAN e do PCP, bem como uma interpelação à tutela pelo grupo parlamentar os Verdes, relativamente à sua incorporação nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Por tudo isto, a SPO e o Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos esclarecem que o Oftalmologista é um médico com seis anos de formação específica em medicina geral e que, para além da sua formação básica, fez uma especialização de mais quatro anos em oftalmologia médica e cirúrgica, em serviço hospitalar certificado pela ordem dos médicos (tal como previsto na lei), para formação médica especializada. É, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o pilar básico dos cuidados de saúde visual em qualquer sistema de saúde.

No que diz respeito ao grupo dos optometristas, destaca-se por ser muito heterogéneo em termos curriculares tendo, na melhor das hipóteses, três anos de formação no total. Em todo o caso, nenhum desses vários planos curriculares tem qualquer formação em saúde.

Mais ainda, não existem entidades que possam certificar a qualidade da sua formação específica - não têm qualquer plano de estágio em entidades idóneas. De acordo com a OMS, a sua existência não traduz desempenho do sistema de saúde e sobretudo não traduz qualidade nas intervenções para reduzir a cegueira evitável.

A inclusão destes ‘profissionais’ no SNS sem uma regulamentação jurídica de competências adequada, com autonomia para a prestação de cuidados de saúde visual, sem supervisão por um oftalmologista, constituiria um enorme retrocesso na qualidade do serviço público e, por isso, um grande risco para os doentes.

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