Sonae refuta notificação da Autoridade da Concorrência
A Sonae informa que as suas participadas: Sonae Investimentos SGPS, Sonae MC e MCH, foram hoje notificadas de uma decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que aquelas consideram a todos os títulos incompreensível, surpreendente, manifestamente errada e desconforme com a lei.
Para a Sonae, esta decisão determinou a aplicação de coimas num total de 9,6 milhões de euros, por a MCH e a EDP Comercial terem celebrado, em janeiro de 2012, um acordo em que convencionaram que na sua vigência, a Sonae não comercializaria energia elétrica e gás natural e a EDP Comercial não distribuiria bens alimentares, em Portugal Continental.
A Sonae MC e a EDP Comercial lançaram, a 9 de janeiro de 2012, e até 31 de dezembro de 2012, o “Plano EDP Continente” em exclusivo benefício dos consumidores Portugueses, que obtiveram um desconto correspondente a 10% do seu consumo de energia elétrica e da potência contratada.
O “Plano EDP Continente” revelou-se um marco no processo de liberalização do mercado de energia em Portugal, proporcionando aos consumidores, pela primeira vez, poupanças nas despesas de eletricidade. O plano teve uma adesão de 146 mil consumidores, a quem foi distribuído mais de um milhão de cupões de desconto, que totalizaram um valor de 6,7 milhões de euros.
Este plano incentivou a concorrência no setor pela abertura de um canal de comercialização de eletricidade inovador e, conforme foi reconhecido pelo regulador setorial (ERSE), a estrutura do mercado não sofreu qualquer impacto negativo. Aliás, a própria AdC, que conhecia esta situação desde o lançamento deste produto, não levantou qualquer questão em tempo útil.
A Sonae e as suas participadas estão absolutamente seguras de não ter adotado qualquer comportamento ilícito ou minimamente censurável face às leis da concorrência ou quaisquer outras, e, antes pelo contrário, ter dado um impulso significativo à concorrência no setor elétrico e à transferência de valor para os consumidores.
Mais se informa que a Sonae e as suas participadas repudiam firmemente esta decisão e irão impugná-la judicialmente, aguardando serenamente pelo respetivo desfecho e estando convictas de que os tribunais não deixarão de lhes dar razão e de as absolver de qualquer ilegalidade.
(Nota integral em anexo)
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