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SOCIEDADE PORTUGUESA DE DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA PREOCUPADA COM CUIDADOS MÉDICOS DERMATOVENEREOLOGICOS

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Recentemente foi feito estudo que revelou que 90% dos doentes que tiveram uma consulta de teledermatologia teriam preferido uma consulta presencial*. Este dado deve ser tomado em conta num SNS que se quer progressivamente centrado nos cidadãos.

Apenas quando a previsão de tempo de espera ultrapassa seis meses, acima dos 120 dias de tmrg (tempo máximo de resposta garantido), se verifica uma inversão na preferência pela resposta rápida por teledermatologia, cerca de um terço dos doentes preferiam aguardar até 2 anos.

Recentemente o ministério da saúde aprovou legislação que aponta para metas de 80% na realização de primeiras consultas de dermatologia por telemedicina**, o que é manifestamente prejudicial para os portugueses, que vêm cada vez mais dificultada a consulta presencial com um dermatologista. 

A referenciação de doente com imagens - telerastreio - serve para encaminhar mais rapidamente e adequadamente os doentes graves para cuidados presenciais de saúde e acrescenta valor no percurso do doente. Mas não se pode confundir este aperfeiçoamento de método de referenciação com a generalização e banalização de teleconsultas que apenas poderão ser realizadas numa minoria de casos simples e tipificados.

A Sociedade Portuguesa De Dermatologia e Venereologia, consciente dos seus deveres e responsabilidades, assiste com preocupação a estes desenvolvimentos que, se não forem devidamente adequados e perspetivados, podem representar um retrocesso na prestação dos cuidados médicos dermatovenereologicos à população portuguesa.

*resultados do estudo:

Os doentes prefeririam ser vistos em consulta presencial em 90.2%. Questionados sobre se preferiam aguardar 3, 6, 12 e 24 meses por uma consulta presencial no chvng/e, a taxa de respostas positivas foi de 80.5%, 43.9%, 36.6% e 34.1% respetivamente.

** despacho nº 6280/2018 de 28 de junho

No último ano, o ponto 8 do despacho nº 6280/2018 de 28 de junho trouxe alterações relativas à referenciação por telerrastreio dermatológico às primeiras consultas de especialidade hospitalar dermato-venereológico. O que está em causa é a taxa de utilização de pelo menos 80% imposta pelo despacho, na realização de primeiras consultas de dermatologia por telemedicina, o que cada vez mais dificulta a consulta presencial com um dermatologista.

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