Fundo de Apoio Social da UC tem novas regras, permitindo apoiar mais alunos carenciados

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Pioneira na defesa dos estudantes, com a criação, em 2004, do Fundo de Apoio Social (FAS) dirigido aos estudantes com comprovadas dificuldades económicas, no Dia do Estudante, a Universidade de Coimbra (UC) aprova novas regras de acesso a este fundo com o objetivo de permitir que um maior número de estudantes carenciados possa beneficiar de apoio e, assim, atenuar as suas dificuldades na permanência na Universidade e para ter sucesso escolar.

Para assegurar uma maior equidade social, o novo regulamento cria dois escalões para atribuição do FAS. Até agora só havia um escalão, correspondendo a um apoio de montante igual à diferença entre a propina mínima e a propina máxima (426.29€).

O novo 1º escalão compreende os estudantes cujo rendimento do agregado familiar per capita mensal seja inferior a 300 euros. Neste escalão, o apoio social corresponde à totalidade do valor das propinas de cursos de licenciatura (1065.72€).

O 2º escalão mantém o montante anterior de apoio, e abrange os estudantes em que o rendimento do agregado familiar per capita mensal esteja entre 300€ e cerca de 640€.

Outra importante alteração prende-se com as regras de aferição do aproveitamento escolar, condição imprescindível para a atribuição do FAS. Atualmente, o Fundo da UC segue as mesmas regras que são exigidas para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o que impede a atribuição deste apoio aos que não forem elegíveis para bolsas por razões de aproveitamento insuficiente, ficando completamente desprotegidos, dado que perdem a bolsa se não realizarem 60% dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), no caso de estarem inscritos a mais de 60 ECTS, ou por excederem o número de inscrições no ensino superior.

A partir de agora, não são tidos em conta os ECTS acima de 60 em que o estudante se possa ter inscrito, exigindo-se contudo para todos a realização do mínimo de 36 ECTS (exigência também presente no regulamento de atribuição de bolsas de estudo do governo), isto é, não colocando em causa a exigência de aproveitamento escolar, para usufruir do FAS.

Para os estudantes que já excedem o número de inscrições no ensino superior em relação ao número de anos de curso, mas que nunca usufruíram deste benefício, com as novas regras podem beneficiar, desde que exista aproveitamento escolar. Esta medida poderá ser decisiva para alguns estudantes terminarem o seu ciclo de estudos e não abandonarem o ensino superior.

Perante a manifesta insuficiência dos meios da Ação Social na política nacional de educação, o reitor, João Gabriel Silva, explica que as alterações efetuadas no Fundo Social da UC, financiado por receitas próprias, «traduzem flexibilização nas regras de acesso a este mecanismo de apoio, tornando-o mais justo e equitativo para evitar que as dificuldades económicas assumam proporções que originem o abandono ou interrupção do percurso escolar por parte dos nossos estudantes. Com grande esforço interno a verba para o FAS tem vindo a aumentar, porque reconhecemos que é em tempo de dificuldades que o apoio social é mais necessário. O valor de 300.000 previsto para 2014 representa um aumento de 50% em apenas 3 anos.».

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