Entidades não habilitadas a desenvolver atividade com ativos virtuais e atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal: CWC – Crowd Wolf Club, CWC Investments e CWT - Crowd Wolf Technology
1. O Banco de Portugal adverte que as seguintes pessoas, atuando em nome próprio ou recorrendo à designação comercial “CWC – Crowd Wolf Club”, “CWC Investments” ou ‘’CWT – Crowd Wolf Technology”, não se encontram, nem nunca se encontraram, habilitadas a prestar qualquer atividade com ativos virtuais, bem como qualquer atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal: 1. Guilherme Soares António de Oliveira NIF 288435370; 2. José Derval de Oliveira Júnior NIF 292497652; 3. Rafael Bandeira da Silva NIF 266785336. 2. As atividades com ativos virtuais previstas na