Regulamento: Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública

Report this content

Setúbal, 11 de janeiro (DICI) – O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal, que será submetido à apreciação da Assembleia Municipal, foi aprovado anteontem, em reunião pública da autarquia.
 
Um conjunto de alterações significativas legislativas determinou a necessidade de atualizar o Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública atualmente em vigor em Setúbal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal a 24 de abril de 2010.
 
No concelho, a gestão de resíduos urbanos é efetuada conjuntamente com a limpeza urbana, pelo que, de acordo com a proposta aprovada na última sessão pública de câmara, “se entendeu adequado considerar neste documento igualmente normas disciplinadoras da limpeza urbana”, à semelhança da opção adotada na última versão do regulamento municipal que o presente documento vai substituir.
 
Deste modo, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal reúne e articula todas as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, que se encontram dispersas por diferentes diplomas.
 
Em particular, houve necessidade de incorporar as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, assim como recomendações resultantes de um parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
 
Houve ainda necessidade de, salvaguardando os prazos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, promover a articulação com os mesmos procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Águas e Saneamento.
 
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no município de Setúbal, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade, e o serviço de limpeza pública.
 
O regulamento aplica-se às atividades de deposição, recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e às atividades de limpeza pública do município.
 
Depois de submetido a audiência escrita de diversas entidades e a parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal vai agora ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.

Tags:

Subscrever