I&D: novo SIFIDE obriga a acelerar investimentos de fundos mais antigos
A lei que altera as regras para os fundos que investem em Investigação e Desenvolvimento já foi publicada e produz efeitos a partir de 2024. O novo Sistema de incentivos Fiscais à I&D Empresarial obriga os fundos mais antigos a acelerar os investimentos. O mesmo diploma, publicado na semana passada, estabelece ainda o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais. As candidaturas ao SIFIDE, relativas ao ano fiscal de 2022, encerram dia 31 de maio.
Na semana passada, foi publicado em Diário da República o diploma (n.º 21/2023) que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, que prevê mudanças no SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).
As alterações ao Código Fiscal do Investimento, que inclui as alterações ao SIFIDE, têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. As novas regras que se aplicam aos fundos de investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e às empresas que depois concretizam estes investimentos, têm reflexo nos fundos mais antigos, que durante muito tempo não tinham prazo para ver aplicados os seus valores e, agora, são obrigados a acelerar os investimentos.
Novas regras das startups
O diploma promulgado pela Presidência da República define novos critérios para as empresas de nova geração que geralmente estão associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores. A lei que estabelece o regime aplicável às empresas emergentes (startups) e de elevado crescimento (scaleups) e que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais foi publicada, a 25 de maio, em Diário da República, e já entrou em vigor.
I&D é alicerce vital da Economia
Para André Lopes, consultor financeiro e partner da Capitalizar, a I&D é um alicerce vital para a melhoria da economia portuguesa. “O investimento em I&D deve ser encarado, no presente e no futuro, como um fator determinante para o desenvolvimento económico do país. O SIFIDE é um instrumento fiscal, que permite às empresas recuperar, em sede de IRC, uma parte do investimento realizado em projetos de I&D, criando um ambiente apetecível aos estímulos em inovação. Neste domínio, é um verdadeiro catalisador do investimento em inovação para as empresas, através de uma lógica de fomento contínuo ao reinvestimento. Com o incentivo é possível recuperar até 82,5% dos custos com projetos de investigação e desenvolvimento realizados no ano anterior”, refere.
Segundo esclarece o consultor: “Este incentivo abrange despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.”
Recorde-se que, as candidaturas ao SIFIDE, no âmbito das atividades em I&D no ano fiscal de 2022, encerram no dia 31 de maio. As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.