DGRM recebe candidaturas no BMAR
Novo regime excecional e temporário de compensação para profissionais da pesca
Apoios criados no âmbito do conflito na Ucrânia
A DGRM-Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi criado um regime excecional e temporário de compensação, destinado aos profissionais da pesca, pelo acréscimo de custos de produção provocado pelo conflito armado na Ucrânia.
Este regime, publicado pelo Decreto-Lei 30-C/2022, destina-se aos profissionais com direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2022.
Podem candidatar-se a este novo regime excecional e temporário de compensação os profissionais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Tenham atividade comprovada entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022, num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela DGRM;
c) Mantenham a licença de atividade ativa durante o período da compensação.
A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Eletrónico do Mar (www.BMar.pt), requerendo um pedido “Embarcações de Pesca - Regime excecional (DL 30-C/2022)” na categoria de “Fundos e Subsídios” até 30 de junho de 2022.
Sobre a DGRM
A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Mais informações em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=628111
E: www.bmar.pt
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