Foi rejeitada a proposta do PAN que pedia igualdade de acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia
• Quando procuram uma nova casa muitos cidadãos debatem-se frequentemente com a proibição de levarem os seus animais de companhia
• Estando os direitos do senhorio assegurados no Código Civil não existe fundamento para tal proibição
• Os inquilinos devem ter o direito de manter os seus animais de companhia consigo respeitando a regulamentação existente
Foi ontem rejeitado em comissão o projeto de lei do PAN - Pessoas-Animais-Natureza que pretendia assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia.
Quando procuram uma nova casa muitos cidadãos debatem-se frequentemente com a proibição de levarem os seus animais de companhia. Esta situação provoca uma grande perturbação aos detentores de animais, pois existem casos em que estas famílias não conseguem encontrar um senhorio que os aceite, restando-lhes entregar o animal num centro de recolha oficial (sendo que nem todos têm possibilidade de os aceitar) ou abandoná-lo, cometendo um crime.
Considerando que os direitos do senhorio estão já assegurados no capítulo IV do Código Civil, referente ao arrendamento, não existe, na perspetiva do PAN, fundamento para permitir tal proibição aos inquilinos. Aliás, uma das obrigações do senhorio é precisamente permitir o uso da casa ao inquilino, o que nestes casos, em particular, não acontece. A pessoa vê-se coagida a abdicar de um ser que considera parte da sua família para conseguir assegurar um teto a si próprio e aos restantes familiares.
Por outro lado, o Código Civil, já prevê que, com ou sem animais, não possam ser violadas regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio, e também é possível ao senhorio exigir o pagamento de uma caução, o que normalmente até já acontece.
Atendendo a estas circunstâncias e ao princípio da igualdade, uma das pedras basilares da Constituição Portuguesa, todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Por tudo isto, não deve continuar a ser permitido que os senhorios proíbam de forma abusiva os inquilinos de fazer o uso pleno da casa arrendada e de manter os seus animais de companhia consigo.Tags: