PAN agenda debate para que sexo sem consentimento seja considerado violação

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  • Projeto-Lei é discutido no dia 10 de janeiro
  • Pressuposto do crime de violação deixa de assentar na existência de violência para se centrar na não existência de consentimento
  • Adaptação da legislação portuguesa à Convenção de Istambul ratificada por Portugal
  • Endurecimento das molduras penais para impedir a aplicação de penas suspensas
  • Violação passa a ter natureza de crime público

O Projeto-lei do PAN que Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal será discutido no parlamento na quinta feira, dia 10 de janeiro.

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, visa combater a violência contra mulheres, a proteção das vítimas e a eliminação da impunidade dos agressores.

A Convenção de Istambul entrou em vigor em 1 de agosto de 2014, sendo que em 2017, esta já tinha sido ratificada por 44 países e pela União Europeia. Portugal ratificou-a no dia 3 de dezembro de 2012.

Como pode ser aferido no artigo 36.º da Convenção de Istambul, para efeitos do elemento objetivo dos crimes sexuais, mormente do crime de violação, o que releva não é a existência ou não de violência, mas sim a existência ou não de consentimento por parte do sujeito passivo/vítima.

Assim, o PAN entende que o Código Penal deve ser alterado no sentido de considerar como violação todo e qualquer ato sexual sem consentimento assente na cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, alterando desta forma a formulação do crime de violação. Considera ainda que devem ser revogados os artigos 165.º e 166.º do Código Penal relativos aos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de pessoa internada, dado que estes devem ser integrados nos crimes de coação sexual e violação, mas funcionando como circunstâncias agravantes, uma vez que, se reportam a situações de pessoas com especial vulnerabilidade, onde a reprovação social e legislativa deve revestir maior intensidade.

Por outro lado, a Jurisprudência portuguesa evidencia ainda uma desvalorização dos crimes de âmbito sexual. A elevada frequência de aplicação de penas suspensas consubstancia uma mera decorrência dos traços históricos que se traduzem na constante desvalorização destes por parte dos Tribunais. Uma sociedade mais justa e igualitária pressupõe uma visão atualista deste tipo de crimes, sendo injustificável o distanciamento entre a dinâmica social e o quadro legislativo/decisões dos Tribunais.

Assim o PAN considera que os limites mínimos e máximos relativos às molduras penais destes crimes deverão ser aumentados fazendo com que, por um lado, se fomente uma crescente consciencialização social, onde se incluem os Magistrados, da gravidade deste tipo de crimes e, por outro lado, obstar a que se possa recorrer ao instituto da suspensão da execução da pena de prisão nos casos mais graves.

O Código Penal estabelece ainda que os crimes de coação sexual e de violação apresentam natureza semi-pública. O facto do nosso ordenamento jurídico atribuir natureza semi-pública a crimes com esta dimensão de gravidade, espelha bem a desconsideração com requintes de anacronismo legislativo face à realidade.

O PAN considera que deve ser atribuída natureza pública aos crimes de coação sexual e de violação, na medida em que a importância atribuída à natureza do crime tem precisamente em vista acautelar interesses públicos que se prendem nomeadamente com a segurança da sociedade e com a paz pública.

Para André Silva, deputado do PAN, “Se não há consentimento, há crime. A forma como a vítima se veste, de como dançou, de ter ou não falado com o agressor ou do álcool que ingeriu, não pode servir de justificação possível ou de atenuante para atos sexuais não consentidos. Continuamos a ter um sistema judicial misógino que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual e os danos morais, físicos, emocionais, psicológicos, sociais e sexuais provocados às vítimas.”

“A desvalorização da violência sexual e do impacto desta na vida das vítimas é inaceitável, especialmente num país onde tantas pessoas cumprem pena de prisão efetiva por crimes contra o património, sendo que a larga maioria destes casos não envolvem propriamente violência física, o que é no mínimo incoerente. A desconsideração destes crimes passa à sociedade uma mensagem de impunidade e uma consequente sensação de falta de proteção” afirma o deputado.

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