PAN aplaude sanções acessórias mas quer mais proteção para todos os animais

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É com satisfação que o PAN Partido – Pessoas- Animais - Natureza recebe a notícia da publicação a Lei n.º 110/2015, de 26 de Agosto, quase um ano após a publicação da Lei n.º da Criminalização dos Maus-Tratos, que vem precisamente complementar as sanções acessórias que aquela previa.
 
Segundo esta nova lei, dependendo da gravidade do crime praticado, o agressor pode vir a ser impedido de deter animais de companhia pelo período máximo de cinco anos, significa isto que o Juiz pode optar por um período inferior. Para além disso o agressor pode ser impedido de participar em feiras e mercados com animais, bem como pode ser obrigado a encerrar estabelecimento comercial relacionado com animais de companhia ou suspenso o licenciamento para o exercício de determinadas atividades.
 
“A publicação desta lei claramente consubstancia um avanço na proteção dos animais de companhia, o que é de aplaudir. Contudo o PAN no seu programa político vai mais longe e pretende que no caso de o agressor ser condenado pelo crime de maus tratos animais e detiver autorização de uso e porte de arma, esta seja suspensa, já que claramente há um risco eminente para outros animais e pessoas” afirma André Silva, porta-voz do PAN.
 
Para além disso o PAN entende que é de extrema importância que as medidas cautelares comuns se possam aplicar também a quem pratique este crime, nomeadamente, essas pessoas sejam impedidas de frequentar determinados locais onde o crime tenha sido cometido, ou sejam impedidas de contactar determinadas pessoas, entre outras coisas. Por fim, o PAN considera que deve ser criada uma lista de maus adotantes que fique disponível apenas para centros de recolha oficial e associações zoófilas legalmente constituídas, até porque a interdição de deter novo animal de companhia depende da gravidade do crime praticado e da efetiva condenação na prática do crime, o que se pode mostrar insuficiente.
 
Enviamos mais informação em anexo.

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