PAN apresenta queixa ao provedor de justiça pelos direitos das crianças e jovens na atividade tauromáquica
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar uma queixa ao provedor de justiça no âmbito da aprovação da Proposta de Lei n.º 209/XII (3ª), expondo as suas preocupações com a compatibilidade daquele diploma com os direitos fundamentais intrínsecos das crianças.
Segundo aquele diploma, as atividades de artista tauromáquico e auxiliar podem ser exercidas por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a atividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.º 4/2009).
A Amnistia Internacional emitiu parecer no mesmo sentido. Mais expressivo ainda, é o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que recomendou que, tendo a legislação fixado a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então também só deveriam participar neste tipo de atividades indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida. Para além disso, a idade mínima de 16 anos corresponde à idade mínima de admissão ao trabalho subordinado (n.º 2 do art. 68.º do Código do Trabalho).
“A tourada é uma atividade violenta e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outras atividades de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos. Nomeadamente, não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme de ficção no cinema, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio, seja por assistir à morte de um animal para mero entretenimento de quem assiste”, defende André Silva, Porta Voz do PAN.
Enviamos mais informação em anexo.
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