PAN intervém junto do Ministério Público pelos animais encontrados perto de cadáver em Gaia

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  • Existem pessoas interessadas em adotar os animais ou constituir-se fieis depositárias dos mesmos
  • Essa possibilidade tem sido negada pelo Ministério Público
  • Autoridade Veterinária Concelhia e Médica Veterinária do município consideram que os animais não representam qualquer perigo para a sociedade
  • Não existem indícios de agressividade por parte dos animais nem são considerados de raças potencialmente perigosas
  • Único herdeiro não se opõe à libertação e encaminhamento dos animais

O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar um requerimento muito urgente ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia para a libertação dos animais (dois cães e um gato) que foram encontrados em fevereiro num apartamento, nesta cidade, junto ao cadáver de um homem que se encontrava parcialmente comido, aparentemente, pelos mesmos. A vítima foi encontrada 15 dias após o seu falecimento e os Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia reconheceram que os animais possam ter comido parte do cadáver para sobrevirem à fome, uma vez que não tiveram como se alimentar durante esse período.

Os animais foram recolhidos e encontram-se em sequestro no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) de Vila Nova de Gaia. Apesar de existirem já várias pessoas interessadas em adotá-los ou mesmo constituírem-se fieis depositárias dos mesmos, essa possibilidade tem sido negada pelo Ministério Público, mesmo com o parecer da Autoridade Veterinária Concelhia e da Médica Veterinária do município, que consideram que os animais não representam qualquer perigo para a sociedade.

Estes animais – um cão de raça Labrador, uma cadela de raça Border Collie e um gato sem raça definida – foram caracterizados como dóceis, afáveis e sociáveis, não existindo quaisquer indícios de agressividade por parte dos mesmos ou perigosidade para pessoas ou outros animais. Acresce que não existem indícios de que os animais tenham tido qualquer contribuição para a morte deste homem. Para além disso, a raça dos mesmos não coincide com qualquer uma das previstas na Portaria n.º 422/2004, que identifica o elenco de raças determinadas como potencialmente perigosas.

O CROA de Vila Nova de Gaia encontra-se lotado e apresenta as condições mínimas necessárias para o alojamento de animais, mas não as ideais, especialmente quando se trata de animais já com alguma idade e que nunca viveram num contexto idêntico. Os animais viviam desde jovens com o seu falecido tutor, nunca tendo conhecido outra realidade que não a vivência numa casa e não num canil.

Considerando que existem pessoas disponíveis para se responsabilizarem pelos animais enquanto decorrer a respetiva investigação, o PAN não vê porque motivo a detenção destes não poderá ser transferida para terceiros, em regime de fiel depositário, nos termos da lei. Para além disso, o único herdeiro do falecido e, portanto, futuro proprietário dos animais, não se opõe a que os mesmos sejam reencaminhados para adoção ou a sua detenção seja exercida por terceiros em regime de fiel depositário.

Neste requerimento ao Ministério Público o PAN pede, portanto, que os animais possam ser encaminhados para adoção, ou subsidiariamente, que seja admitido que terceiros se constituam como fieis depositários dos animais e, consequentemente, que os mesmos possam ser transferidos para outros locais que não o CROA.

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