PAN propõe que animais errantes possam ser alimentados salvaguardando a saúde pública e a higiene dos locais
Apesar das novas regras no âmbito do programa CED, a maioria dos municípios continua a proibir a alimentação dos animais
• Por um lado, o Estado está a investir na esterilização e tratamento dos animais e por outro determina que os mesmos devem ser deixados morrer à fome
• Vários municípios já admitem a alimentação de animais na via pública, o que gera uma situação de incerteza e insegurança jurídicaLisboa, 12 de junho de 2018 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza – acaba de apresentar um projeto de lei que determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes salvaguardando as questões de saúde pública e a higiene dos locais. A grande maioria dos municípios em Portugal estabelece, através de regulamento próprio, a proibição de alimentar animais na via pública, ignorando quaisquer circunstancialismos pertinentes, como os casos das colónias de gatos controladas por programas de esterilização municipais, ou a forma como essa alimentação é prestada aos animais (sem colocar em risco a saúde pública e a higiene do local) e as motivações que levam os cidadãos a fazê-lo (por exemplo, um animal faminto que foi abandonado recentemente e não foi ainda recolhido pelos serviços municipais).
Legislação recente (Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto) veio estabelecer o programa Captura-Esterilização-Devolução (CED) no artigo 4.º, por razões de saúde pública. No entanto, continua a proibir-se, a nível municipal, a alimentação dos animais no âmbito deste programa, alegando exatamente o mesmo princípio – o da saúde pública.
Se a lei definiu o programa CED como metodologia preferencial para controlo das populações de colónias de gatos, em defesa da saúde pública, será manifestamente contrário ao seu espírito virem os regulamentos municipais proibir integralmente a alimentação dos animais submetidos ao programa. O PAN defende que não faz sentido o Estado investir na esterilização e tratamento dos animais, determinando simultaneamente que os mesmos devem ser deixados morrer à fome.
De referir ainda que as boas práticas internacionais afirmam que um dos passos integrantes do programa CED é a correta alimentação dos animais, em locais designados para o efeito e em respeito pela salubridade pública. Remover a alimentação seria amputar o programa de um dos seus componentes essenciais e retirar-lhe o sentido e o efeito prático.
As evidências e os números da Direção Geral de Veterinária mostram que os animais continuam a reproduzir-se, as colónias de gatos não deixaram de existir e o seu número tem até aumentado, aliado ao facto de muitas vezes a alimentação ser feita de forma inadequada. Em suma, o meio utilizado não só não cumpre o seu fim como promove o oposto do pretendido.
Uma legislação adequada deverá basear-se no conhecimento científico existente e na incorporação das sensibilidades e experiências testadas pela sociedade, sem ceder a receios infundados e soluções aparentemente rápidas que não resolvem a questão a médio e longo prazo e são reprováveis do ponto de vista ético.
“Não é moralmente defensável na época que vivemos ordenar uma população, que se quer mais sensível e compassiva, a abster-se de alimentar um animal, pondo em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal: a de não ter fome e sede. Insistir numa política de morte por privação de alimentação é institucionalizar a crueldade e não é compatível com uma sociedade ética e evoluída”, defende Cristina Rodrigues da Comissão Política Nacional do PAN.
O projeto de Lei do PAN apresenta os fundamentos para esta iniciativa referindo de forma sistematizada várias evidências em Portugal e na Europa que legitimam esta proposta. Apresenta também os modelos de abrigos e comedouros implementados no país, sendo que em vários municípios já é admissível a alimentação de animais na via pública, o que gera uma situação de incerteza e insegurança jurídica que justifica a uniformização do enquadramento legal desta prática.
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