PAN propõe regulação do comércio de animais de companhia e fim da utilização da internet para venda de espécies selvagens

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Regula a compra e venda de animais de companhia por uma convivência mais saudável e segura entre os vários intervenientes do processo

Determina a impossibilidade de utilização da internet para anunciar a venda de animais selvagens

Lisboa, 20 de Dezembro de 2016  – O PAN - Pessoas-Animais-Natureza acompanha, esta semana, com duas iniciativas legislativas, a petição que solicita que seja criada legislação adequada que impeça o comércio de animais em anúncios de classificados de páginas na internet, uma iniciativa que vem precisamente dar nota da indignação pública relativa a estas práticas e que pede o acompanhamento dos representantes eleitos dos cidadãos.

A ausência de regras e de requisitos na compra e venda de animais de companhia representa um enorme potencial de burla, um problema de evasão fiscal, para além de não assegurar boas práticas de bem-estar animal e propicia ainda o abandono de animais.

O PAN vem propor a adaptação do regime jurídico francês ao nosso país, embora a Alemanha, Bélgica e Reino Unido também tenham legislação relevante nesta matéria apenas permitindo a venda a criadores licenciados, e que implica a criação de um registo de criadores, ficando cada um identificado por um número único, pessoal e intransmissível. Para se anunciar a venda de um animal na internet é necessário que o criador indique esse número, sendo possível às entidades competentes e aos compradores, terem acesso ao nome e contactos do criador através do mesmo.

Todos os animais que sejam vendidos devem estar identificados eletronicamente, devendo a venda ser acompanhada de toda a documentação relativa ao animal (informação de vacinas, historial clínico do animal, identificação do microchip, declaração de cedência do animal). Desta forma, em caso de abandono ou perda do animal, é sempre possível fazer um rastreio até à sua origem, ou seja, ao criador que deverá manter os dados relativos aos compradores.

Outro requisito muito importante desta proposta é a obrigatoriedade da venda do animal dever sempre ser acompanhada de uma declaração médico-veterinária que atesta que o animal se encontra de boa saúde e apto para ser vendido. Infelizmente muitos dos animais vendidos acabam por morrer já com os novos detentores ou necessitar de tratamentos médicos-veterinários por causa de doenças de que já padeciam ou haviam contraído. Estas situações costumam ocorrer por vários motivos, nomeadamente porque não foram acauteladas as condições de gestação da progenitora, os animais não foram vacinados, não se encontravam num espaço com salubridade suficiente, foram transportados em condições inadequadas, entre outras.

A segunda proposta do PAN determina a impossibilidade de utilização da internet para anunciar a venda de animais selvagens. Se se aceder a uma das plataformas de compra e venda online facilmente se encontram anúncios de venda de suricatas, cobras e outros répteis, tarântulas, assim como outros animais exóticos, sem nenhuma regulamentação que garanta que os compradores estão cientes das necessidades específicas destes animais e das consequências para a segurança das pessoas e dos próprios animais de, por exemplo, se perder uma tarântula ou uma cobra.

Para além disso, compra e venda deste tipo de animais promove o seu tráfico, o que consiste na retirada de animais do seu habitat natural, estes depois de capturados são submetidos a várias práticas agressivas durante o transporte para os centros consumidores, destinados à comercialização. A utilização da internet como plataforma de venda facilita este tráfico pois não só chega a mais potenciais compradores como dificulta a tarefa das entidades policiais em conseguir identificar os infratores e agir em conformidade.

“Os animais selvagens têm um valor ecológico e necessidades próprias que dificilmente são asseguradas numa vivência de cariz doméstico” recorda o Deputado André Silva.

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