PAN quer impedir o confinamento excessivo de animais de companhia

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•         Lei sobre crime de maus tratos a animais tem gerado milhares de denúncias

•         Crime de maus tratos a animais deve passar a incluir os maus tratos psicológicos e o confinamento excessivo dos animais

•         Deve considerar-se crime de abandono do animal sempre que não seja assegurada a sua transmissão para a responsabilidade de outra pessoa

O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, acaba de apresentar um projeto de lei que será debatido, na próxima quarta feira dia 18 de outubro juntamente com uma petição de cidadãos, que pretende alterar o código penal impedindo o confinamento excessivo de animais de companhia.

A dignidade dos animais não humanos, designadamente do seu direito a` vida e a` integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal na sociedade, sendo que atualmente os animais já não são considerados coisas. A aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, - crime de maus tratos a animais - representou uma evolução civilizacional neste âmbito. No entanto, desde a aprovação da lei decorreram milhares de denúncias sobre falhas graves na sua aplicação.

Por esse motivo, o PAN propõe agora que o crime de maus tratos a animais passe a incluir os maus tratos psicológicos e o confinamento excessivo dos animais. Por exemplo, um cão que viva permanentemente preso a uma corrente de um metro, dificilmente terá possibilidade de expressar o seu comportamento natural bem como de se exercitar convenientemente.

Para além disso, o PAN propõe que o artigo 387.º da Lei dos Maus Tratos passe a contemplar também a negligência, ou seja, a falta de prestação de cuidados a que o detentor está obrigado. Por fim, propõem-se também, alterações ao regime do abandono uma vez que atualmente para a verificação da prática do crime é necessário que do abandono decorra perigo para a vida do animal. Uma vez que o abandono de animais em associações e centros de recolha oficial é prática comum e que na sua maioria nestes casos apesar do abandono a vida do animal não é colocada em perigo, estes criminosos acabam por sair impunes. Por este motivo, o crime de abandono deve ocorrer a partir do momento em que o detentor do animal se “desfaz” deste sem assegurar a sua transmissão para a responsabilidade de outra pessoa.

Para consultar o documento:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13137

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