PAN quer revogar Regime Excecional da Reabilitação Urbana para assegurar Segurança Sísmica e mais Transparência
- O atual regime permite operações de reabilitação urbana sem avaliações prévias e sem o reforço das condições de resistência e segurança sísmica dos edifícios
- Não assegura regras de acessibilidade para moradores com mobilidade condicionada, pessoas com mais idade e famílias com crianças
- Atual regime é permissivo e não contempla justificações científicas, técnicas ou jurídicas e incorre no incumprimento de certas normas técnicas fundamentais
- Os edifícios reabilitados podem ter debilidades estruturais que devem ser do conhecimento dos compradores e arrendatários, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa ou nos demais atos jurídicos
Lisboa, 15 de fevereiro de 2018 – O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, acaba de dar entrada de duas iniciativas legislativas que pretendem, por um lado, reverter o atual incumprimento de certas normas técnicas fundamentais e de possíveis debilidades estruturais na reabilitação do edificado e, por outro, assegurar o direito dos cidadãos à informação sobre as circunstâncias em que as intervenções nas suas habitações foram realizadas.
O primeiro projeto de lei do PAN pretende revogar o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril, que aprovou um regime excecional e temporário, que dispensa as operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou de frações da observância de determinadas normas previstas no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e do cumprimento de determinados requisitos de resultantes dos regimes legais relativos a acessibilidades, acústica, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações, e de salvaguarda estrutural em edifícios.
O PAN acompanha o parecer do provedor de Justiça sobre esta matéria que aponta lacunas preocupantes do atual regime jurídico de reabilitação urbana implementadas em 2014 quando se criou o regime excecional em vigor, que permite a execução de operações de reabilitação urbana sem reforço das condições de resistência sísmica dos edifícios e avaliações prévias. Muitos dos edifícios para reabilitação que são atualmente alvo de forte procura no mercado imobiliário têm debilidades estruturais que devem ser tidas em consideração. Com o regime atual não está prevista a obrigatoriedade da realização de uma análise à estrutura existente, não sendo possível determinar se há ou não um aumento da vulnerabilidade perante a ocorrência de atividade sísmica. As medidas de prevenção podem reduzir significativamente as consequências dos sismos, dotando os edifícios de resistência sísmica e é na prevenção que devem estar concentrados os esforços para que o crescimento se faça assente em infraestruturas sólidas.
Para além disso, este regime incorre no incumprimento de certas normas técnicas fundamentais e também não assegura o cumprimento de regras de acessibilidade deixando desprotegidos os moradores com deficiência motora, as pessoas com mais idade e as famílias com crianças.
Por outro lado e salvaguardando o direito à informação dos cidadãos que compram ou arrendam imóveis, a segunda iniciativa do PAN pretende que o Governo acione os mecanismos necessários para que os cidadãos que adquiriram ou venham a adquirir imóveis cuja reabilitação tenha sido levada a cabo sob a aplicação do regime excecional de reabilitação urbana, tal como os arrendatários, tenham conhecimento de que estas intervenções às sua habitações foram feitas, não só com custos mais reduzidos, mas também com padrões de construção mais permissivos sendo que a ampliação da ficha técnica de habitação vem reforçar a transparência conforme alertou a Provedoria da Justiça em 2016. Esta iniciativa pretende assegurar que os compradores, ou arrendatários, tenham conhecimento dos padrões de qualidade construtiva com que o edifício/fração foi intervencionado, contrariando a situação atual que permite que edifícios semelhantes, reabilitados com critérios distintos (no que respeita ao reforço sísmico e ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade, de conforto térmico e de acústica), possam ser colocados no mercado pelo mesmo valor, sem qualquer informação adicional.
“O investimento numa política de reabilitação urbana que confira efetivamente as adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva dos edifícios, privilegiará a prevenção em detrimento da necessidade de acionar planos de emergência que custam, muitas vezes, vidas humanas e danos patrimoniais avultados.”, acresce André Silva, Deputado do PAN.Tags: