Parlamento volta a rejeitar proposta do PAN para reduzir o IVA das rações para animais de companhia
- PAN quer redução do imposto para a taxa intermédia (13%)
- Medida teria forte impacto social junto de associações zoófilas e de muitos agregados familiares com especial vulnerabilidade económica
- Espanha tem uma taxa de 10%
Voltou ontem a ser rejeitada, com os votos contra de PS, PSD, PCP, BE e abstenção do CDS, a proposta que o PAN, Pessoas-Animais-Natureza, tem trazido desde o início da legislatura e que prevê a redução do IVA da alimentação de animais de companhia.
Atualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, como rações, é de 23%, sendo, por exemplo, em Espanha de apenas 10%. Esta situação tem elevado impacto na economia portuguesa, afetando a competitividade das empresas nacionais, pois quem vive nas regiões junto à fronteira opta por os adquirir em Espanha, tendo ainda consequências ao nível da perda de receita fiscal pela não cobrança pelo Estado do IVA, que será cobrado pelo Estado Espanhol, com a venda daqueles produtos. Este desvio acontece também porque muitos cidadãos e famílias optam por comprar rações via online, em sites Espanhóis específicos, onde para além dos produtos serem taxados a 10% são também oferecidos, em alguns casos, os portes de envio o que torna ainda mais atrativa e económica a compra online mas no mercado Espanhol.
A situação prejudica também muitas associações zoófilas, grupos informais de defesa dos animais e muitos agregados familiares que se debatem para poderem alimentar os animais de companhia que têm a seu cargo, pelo que a redução da taxa de IVA contribuiria para uma poupança mensal significativa.
O PAN continuará empenhado na defesa das inegáveis vantagens económicas, fiscais e sociais que decorrem da redução da taxa de IVA na alimentação dos animais de companhia para a taxa intermédia, representando também o trilhar de um caminho em que a alimentação, seja de pessoas ou de animais, deve ser considerada como base de sobrevivência não fazendo sentido, em matéria tão essencial, determinar uma discriminação baseada na tributação fiscal.Tags: