Permissão de entrada de animais em estabelecimentos comerciais reúne acolhimento
- Dois anos após a apresentação da proposta do PAN, a decisão sobre a admissão de animais nos estabelecimentos passa a ser da responsabilidade dos proprietários
- André Silva foi o primeiro subscritor da petição que deu entrada na Assembleia da República com 5500 assinaturas
- É permitida a permanência de animais de companhia, assinalada com dístico visível exposto à entrada
- É impedida a permanência de animais na zona de confeção de comida ou onde estão expostos alimentos para venda
Lisboa, 24 de janeiro de 2018 – No seguimento de uma petição sobre a entrada de animais em estabelecimentos comerciais, cujo primeiro subscritor foi André Silva do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, foi hoje votado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o texto final que deverá ser aprovada em votação final global, no plenário, da próxima sexta-feira, dia 26 de janeiro.
A legislação anterior não permitia a entrada de animais em espaços fechados que exercessem atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse, salvo de cães de assistência. No entanto, e atendendo a que os animais fazem cada vez mais parte da vida das famílias portuguesas, é consensual que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com os outros estabelecimentos, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de alimentos e assegurando a salvaguarda de todas as questões de higiene e de bem-estar dos cidadãos e dos animais.
O texto final resulta das propostas do PAN, do BE, do PEV com alterações do PS e prevê também que os animais devam permanecer com trela ou devidamente acondicionados, podendo ser recusado o acesso ou a permanência de animais que, pelo seu comportamento ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.
Em Portugal, são vários os relatos de situações em que o facto de os animais estarem presos junto aos estabelecimentos ou confinados dentro de veículos culminou em problemas de saúde ou em incidentes que colocaram em causa o bem-estar dos animais ou das pessoas.
“Passados dois anos da apresentação da nossa proposta seguimos finalmente o exemplo da grande maioria dos países da União Europeia nesta matéria. Assegura-se desta forma a liberdade de opção dos proprietários dos estabelecimentos, mas também dos clientes que queiram fazer-se acompanhar pelos animais.”, reforça André Silva.
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