Eurodeputados aprovam novas regras da UE em matéria de segurança dos produtos

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Comunicado de imprensa
30-03-2023
 

Eurodeputados aprovam novas regras da UE em matéria de segurança dos produtos

 
  • Novas regras abordam os riscos de segurança associados às novas tecnologias e ao crescimento das vendas online

  • Consumidores vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência, serão mais bem protegidos

  • Produtos perigosos devem ser removidos rapidamente e retirada de produtos do mercado deve ser mais eficaz

  • Custo estimado dos acidentes evitáveis de produtos não seguros de 11,5 mil milhões de euros por ano

A legislação atualizada assegurará que os produtos na UE, quer sejam vendidos online ou em lojas tradicionais, cumpram os mais elevados requisitos de segurança.
 

Os eurodeputados validaram as novas regras relativas à segurança dos produtos de consumo não alimentares esta quinta-feira com 569 votos a favor, 13 contra e nenhuma abstenção. O novo regulamento alinha a atual Diretiva Segurança Geral dos Produtos com os últimos desenvolvimentos em matéria de digitalização e o aumento das compras online.

 

Melhorar as avaliações de segurança

A fim de garantir que todos os produtos colocados no mercado são seguros para os consumidores, o regulamento relativo à segurança geral dos produtos inclui medidas destinadas a garantir que os riscos para os consumidores mais vulneráveis (por exemplo, as crianças), as questões de género e os riscos de cibersegurança sejam igualmente tidos em conta durante as avaliações de segurança.

 

Fiscalização do mercado e lojas online

O novo regulamento alarga as obrigações dos operadores económicos (como o fabricante, o importador, o distribuidor), aumenta os poderes das autoridades de fiscalização do mercado e introduz obrigações claras para os fornecedores de mercados online. Os mercados online devem cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado para atenuar os riscos, que, por sua vez, lhes podem ordenar que removam ou bloqueiem o acesso a ofertas de produtos perigosos sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de dois dias úteis.

Os produtos provenientes de fora da UE só podem ser colocados no mercado se existir um operador económico estabelecido na União Europeia que seja responsável pela sua segurança.

 

Procedimentos de retirada do mercado eficientes

A nova legislação melhora o procedimento de retirada de produtos do mercado, uma vez que, atualmente, as taxas de devolução permanecem baixas, estimando-se que um terço dos consumidores da UE continue a utilizar os produtos retirados do mercado.

Se um produto tiver de ser retirado do mercado, os consumidores devem ser diretamente informados e deve ser-lhes oferecida uma reparação, uma substituição ou um reembolso. Os consumidores também terão o direito de apresentar queixas ou de intentar ações coletivas. As informações sobre as opções de segurança e de reparação dos produtos devem estar disponíveis numa linguagem clara e facilmente compreensível. O sistema de alerta rápido para produtos perigosos (portal «Safety Gate») será modernizado para permitir que os produtos não seguros sejam detetados de forma mais eficaz e se torne mais acessível às pessoas com deficiência.
 

Citação

A relatora Dita Charanzová (Renew, CZ) afirmou: “Graças a esta lei estamos a proteger os nossos consumidores mais vulneráveis, principalmente as crianças. Em 2020, 50% dos produtos identificados como perigosos vieram da China. Com esta lei, demos um passo crucial contra aqueles que não vendem produtos seguros na Europa.

Cada produto vendido deve ter alguém que se responsabilize por ele dentro da UE. Os produtos inseguros serão removidos dos sites em dois dias. Os consumidores serão informados diretamente por email caso tenham adquirido um produto inseguro. Além disso, terão direito ao reparo, substituição ou reembolso se um produto for recolhido. Uma vez que esta lei esteja em vigor, haverá menos produtos perigosos na Europa”.

 

Próximas etapas

O Conselho também terá de aprovar formalmente o texto antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE e da sua entrada em vigor. O regulamento será aplicável 18 meses após a sua entrada em vigor.

 

Contexto

Em 2021, 73 % dos consumidores compraram produtos online (em comparação com 50 % em 2014) e, em 2020, 21 % encomendaram produtos de fora da UE (8 % em 2014). De acordo com o relatório anual Safety Gate de 2020, 26 % das notificações de produtos perigosos diziam respeito a produtos vendidos online, enquanto pelo menos 62 % correspondiam a produtos provenientes de fora da UE e do EEE.

Com as novas regras prevê-se que os consumidores da UE poupem cerca de mil milhões de euros no primeiro ano e cerca de 5,5 mil milhões de euros na próxima década. Ao reduzir o número de produtos não seguros no mercado, as novas medidas devem diminuir os danos causados aos consumidores da UE devido a acidentes evitáveis relacionados com os produtos (estimados atualmente em 11,5 mil milhões de euros por ano) e o custo dos cuidados de saúde (avaliado em 6,7 mil milhões de euros por ano).

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