Lei dos Serviços Digitais: novas obrigações para as plataformas e um ambiente em linha mais seguro para os utilizadores

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Parlamento Europeu (PE) dá luz verde à abertura de negociações com os Estados-Membros
Medidas para combater produtos, serviços e conteúdos ilegais em linha, incluindo procedimentos para a sua remoção
Mais opções para publicidade sem rastreamento e proibição de utilização de dados pessoais de menores para efeitos de exibição de publicidade
Os destinatários dos serviços deverão ter o direito de pedir indemnização por danos
Avaliações de risco obrigatórias e mais transparência sobre os algoritmos para combater os conteúdos prejudiciais e a desinformação
O PE aprovou hoje a sua posição sobre uma proposta que visa combater os conteúdos ilegais em linha e garantir que as plataformas sejam responsabilizadas pelos seus algoritmos.
O texto aprovado em plenário com 530 votos a favor, 78 contra e 80 abstenções dá à equipa do PE o mandato para iniciar as negociações com o Conselho da UE, sob a presidência francesa no primeiro semestre de 2022, tendo em vista chegar a um acordo sobre este ato legislativo.
Após a votação, a eurodeputada que lidera a equipa de negociações do PE, Christel Schaldemose (S&D, DK), afirmou: “Esta votação mostra que os eurodeputados e os cidadãos da UE querem uma regulamentação digital ambiciosa adequada para o futuro. Muito mudou nos últimos 20 anos, desde que adotámos a diretiva sobre o comércio eletrónico. As plataformas em linha tornaram-se cada vez mais importantes na nossa vida quotidiana, trazendo novas oportunidades, mas também novos riscos. É nosso dever garantir que o que é ilegal offline é também ilegal online. Temos de assegurar a criação de regras digitais em benefício dos consumidores e dos cidadãos. Podemos agora encetar negociações com o Conselho, e acredito que conseguiremos obter resultados sobre estas questões".
Remover conteúdos ilegais e prevenir a propagação da desinformação
A proposta legislativa sobre os serviços digitais visa criar um espaço digital mais seguro em que os direitos dos utilizadores sejam protegidos, estabelecendo regras para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais em linha, aumentar a transparência e a responsabilização das plataformas pelos algoritmos que utilizam e regular a moderação de conteúdos.
O texto define as obrigações e a responsabilização dos prestadores de serviços intermediários, em particular das plataformas, como as redes sociais e os mercados em linha. Estabelece também um “mecanismo de notificação e ação” para a remoção de conteúdos ilegais, com as devidas salvaguardas. “Os prestadores de serviços de armazenagem em servidor devem dar seguimento às notificações sem demora injustificada, tendo em conta o tipo de conteúdo ilegal que está a ser notificado e a urgência da tomada de medidas”, diz o texto aprovado pelos eurodeputados. O PE incluiu também salvaguardas mais rigorosas para garantir que as notificações sejam processadas de forma não arbitrária e não discriminatória e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão.
Os parlamentares querem que os mercados em linha assegurem que os consumidores possam adquirir produtos seguros nas respetivas plataformas, tendo reforçado a obrigação de rastreabilidade dos comerciantes.
Obrigações adicionais para as plataformas de muito grande dimensão
As plataformas em linha de muito grande dimensão ficarão sujeitas a obrigações específicas, tendo em conta os riscos que representam no que diz respeito à disseminação de conteúdos ilegais e prejudiciais. As regras propostas sobre a obrigatoriedade de avaliações de risco, medidas de atenuação de riscos, auditorias independentes e sobre a transparência dos chamados "sistemas de recomendação" (algoritmos que determinam o que os utilizadores veem) deverão ajudar a prevenir a disseminação de conteúdos prejudiciais (que podem não ser ilegais) e de desinformação.
Outros pontos defendidos pelos eurodeputados
O PE introduziu outras alterações à proposta da Comissão, nomeadamente:
·  disposições para isentar as micro e pequenas empresas de algumas obrigações previstas na proposta de regulamento;
 
 
·  publicidade direcionada: o texto garante uma escolha mais transparente e informada para os destinatários de serviços, incluindo informações sobre como os seus dados serão monetizados. As plataformas devem garantir que a recusa de consentimento por parte do destinatário não seja mais difícil ou morosa do que dar consentimento. Caso estes recusem ou tenham retirado o consentimento, devem ser-lhes dadas outras opções para aceder à plataforma, incluindo “opções baseadas em publicidade sem rastreamento”;
 
 
·  técnicas de direcionamento ou amplificação que tratem e divulguem dados pessoais de menores para efeitos de exibição de publicidade serão proibidas. Também não deverá ser permitido “direcionar particulares com base em categorias especiais de dados que permitam direcionar grupos vulneráveis”;
 
 
·  indemnização: os destinatários dos serviços digitais e as organizações que os representam devem ter o direito de pedir uma indemnização aos prestadores de serviços intermediários por quaisquer perdas ou danos diretos sofridos devido a uma violação das obrigações estabelecidas nesta legislação;
 
 
·  “padrões obscuros”: as plataformas em linha devem ser proibidas de utilizar técnicas para enganar os utilizadores ou incitá-los, por exemplo, a comprar bens e serviços que não desejam ou a revelar informações pessoais que prefeririam não divulgar, influenciando o seu comportamento através dos chamados “padrões obscuros”;
 
 
·  mais escolha na classificação baseada em algoritmos: as plataformas em linha de muito grande dimensão devem disponibilizar pelo menos um sistema de recomendação que não se baseie na definição de perfis.
 
 
Foram ainda aprovadas em plenário outras alterações que estipulam que os prestadores devem respeitar, nos respetivos termos e condições, a liberdade de expressão e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, bem como uma disposição defendendo que, a fim de impedir a divulgação não autorizada, a usurpação de identidade e outras formas de utilização abusiva de dados pessoais, os destinatários devem ter o direito de utilizar e pagar os serviços de forma anónima (a lista com os resultados da votação das alterações está disponível aqui e as alterações apresentadas em plenário aqui).
Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate
Marisa Matias (Grupo da Esquerda)
Sandra Pereira (Grupo da Esquerda)

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