Parlamento dá luz verde à legislação aduaneira do acordo de comércio UE-EUA
| Cláusula de caducidade: preferências pautais que expiram em 31 de dezembro de 2029, a menos que sejam renovadas |
| Estabelecimento de condições claras em matéria de reduções pautais aplicáveis aos derivados do aço e do alumínio |
| Mecanismo de salvaguarda para proteger a indústria e o setor agrícola da UE |
A principal proposta de regulamento, aprovada por 440 votos a favor, 151 votos contra e 50 abstenções, elimina os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA e prevê um acesso preferencial ao mercado para uma vasta gama de produtos do mar e produtos agrícolas dos EUA.
A segunda proposta de regulamento, aprovada por 444 votos a favor, 152 votos contra e 54 abstenções, diz respeito à prorrogação das importações isentas de direitos aduaneiros de determinados tipos de lagostas e lavagantes e inclui agora também a lagosta e o lavagante transformados (ou seja, preparados).
As duas propostas foram previamente acordadas pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, que introduziram vários elementos que reforçam a proposta inicial da Comissão.
Cláusula de caducidade
O principal regulamento relativo às importações industriais e agroalimentares expira em 31 de dezembro de 2029. Até 30 de junho de 2029, a Comissão irá proceder a uma avaliação exaustiva dos seus efeitos comerciais na indústria, na agricultura e nas pequenas e médias empresas da UE, bem como das alterações nos padrões comerciais com países terceiros, acompanhada de uma proposta legislativa para prorrogar a vigência do regulamento, se o entender necessário.
Derivados do aço e do alumínio
Em agosto de 2025, os EUA acrescentaram 407 categorias de produtos à lista de produtos derivados do aço e do alumínio sujeitos a direitos aduaneiros. O Parlamento considerou que estes novos direitos aduaneiros aumentaram o nível de instabilidade comercial e apelou para que esta questão fosse abordada no regulamento principal. Como consequência, a Comissão poderá agora suspender as preferências pautais se, até 31 de dezembro de 2026, os EUA continuarem a aplicar uma taxa pautal superior a 15 % aos derivados de aço e alumínio com origem na UE. A Comissão irá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de dezembro de 2026, um relatório sobre o tratamento pautal dos derivados do aço e do alumínio.
Cláusula suspensiva reforçadaA Comissão poderá também suspender as preferências pautais se os Estados Unidos não responderem às preocupações da UE sobre o tratamento pautal das exportações da União que, até 24 de fevereiro de 2026, beneficiaram do limite máximo pautal global de 15 %.
Mecanismo de salvaguarda
O Parlamento e o Conselho acordaram igualmente em estabelecer um mecanismo de salvaguarda caso as preferências pautais concedidas aos EUA conduzam a um aumento das importações que ameace causar um prejuízo grave à indústria da UE, incluindo o setor agrícola. A Comissão poderá dar início a uma investigação por sua própria iniciativa ou com base nas informações fornecidas por um ou mais Estados-Membros ou pelo Parlamento Europeu. A Comissão apresentará ainda um relatório trimestral ao Parlamento e ao Conselho sobre as alterações dos volumes e valores do comércio das exportações dos EUA no que diz respeito às mercadorias abrangidas por esta legislação.
Citação
Bernd Lange (S&D, Alemanha), presidente da Comissão do Comércio Internacional e relator permanente para os EUA, declarou: «Apesar da pressão, o Parlamento manteve-se firme ao longo destas negociações. A nossa determinação deu frutos, proporcionando um acordo mais forte para as empresas e os cidadãos europeus e salvaguardas muito mais robustas do que o inicialmente previsto.
«Ao transpor para a legislação os compromissos assumidos pela UE no âmbito da declaração conjunta, o presente regulamento passa a fazer parte do conjunto de instrumentos de defesa da UE: não só reforça e estabiliza as relações comerciais entre a UE e os EUA, mas também dá à UE a capacidade de responder se os EUA não mantiverem a sua parte do acordo. Graças à posição firme do Parlamento, o texto final contém agora uma rede de segurança muito mais forte, incluindo uma cláusula de suspensão sólida, uma cláusula de caducidade, uma cláusula de salvaguarda, mecanismos de revisão reforçados e um controlo democrático mais forte.«Mas ter as ferramentas certas é apenas metade do trabalho. A vontade política também tem de ser necessária. Vamos continuar a acompanhar de perto a aplicação deste acordo. Se a parte norte-americana violar a letra ou o espírito do acordo Turnberry, o Parlamento Europeu insistirá em que a Comissão utilize plena e atempadamente todos os instrumentos previstos no presente regulamento e no conjunto de instrumentos mais vasto da UE. Uma parceria transatlântica estável e próspera só poderá ter êxito se ambas as partes continuarem empenhadas nessa parceria".
Próximos passos
Uma vez aprovados pelo Parlamento, caberá ao Conselho aprovar formalmente os textos acordados. A nova legislação entrará então em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Contexto
Em 27 de julho de 2025, em Turnberry, na Escócia, o presidente dos EUA, Donald Trump, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegaram a um acordo sobre questões pautais e comerciais, apresentado posteriormente numa declaração conjunta. Em 28 de agosto de 2025, a Comissão publicou duas propostas legislativas destinadas a aplicar os aspetos da declaração relacionados com os direitos aduaneiros.
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