Parlamento Europeu aprova regras para acabar com especulação sobre a dívida soberana

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O Parlamento Europeu aprovou hoje um regulamento que endurece as regras para as vendas a descoberto e os swaps de risco de incumprimento (CDS), apontados como uma das causas da crise financeira. O novo regulamento proíbe ou restringe estas transacções e torna mais difícil a especulação sobre a dívida soberana de um país. A nova legislação visa aumentar a transparência e permitir aos reguladores detectar mais facilmente os riscos no mercado de dívida.


O regulamento, que deverá ser aplicável a partir de Novembro de 2012, vai apertar as regras sobre as vendas a descoberto e os swaps de risco de incumprimento (credit default swaps, ou CDS), tidos como responsáveis pela volatilidade e reacção exagerada dos mercados, especialmente em períodos de instabilidade financeira, e pelo agravamento dos problemas na Grécia.


"Estas regras provam que a UE pode agir contra a especulação quando existe vontade política. Este regulamento fará com que seja impossível comprar CDS com o único intuito de especular sobre o default de um país", disse o relator do Parlamento Europeu, Pascal Canfin (Verdes/ALE, França).


Limites à especulação sobre a dívida soberana


Visto que a participação em transacções de CDS soberanos sem uma exposição subjacente ao risco de desvalorização do instrumento de dívida soberana pode ter um impacto negativo na estabilidade dos mercados de dívida soberana, será proibido tomar tais posições não garantidas em CDS.


No entanto, aos primeiros sinais de que o mercado de dívida soberana não esteja a funcionar convenientemente, a autoridade reguladora nacional poderá suspender temporariamente (12 meses, no máximo) essa restrição com base em "elementos objectivos", como uma taxa de juro da dívida soberana elevada ou crescente, o alargamento do spread da taxa de juro da dívida soberana em relação à dívida soberana de outros emitentes soberanos, etc.


As medidas relacionadas com a dívida soberana e com os CDS soberanos, incluindo mais transparência e restrições às vendas a descoberto sem garantia de detenção dos activos, devem impor "requisitos que sejam proporcionados e que simultaneamente evitem um impacto adverso sobre a liquidez dos mercados", estabelece o regulamento.


Vendas a descoberto


Por venda a descoberto entende-se a venda de valores mobiliários que o vendedor não possui nesse momento, tendo a intenção de os comprar mais tarde para entrega. Fala-se de venda a descoberto sem garantia de detenção dos activos (naked short selling) quando o vendedor não tomou por empréstimo os valores mobiliários nem garantiu que os poderia obter até à liquidação antes de os prometer vender.


Este tipo de venda pode dar origem a riscos específicos de impossibilidade de liquidação (ou seja, de a transacção não ser concluída). Desde o início da crise financeira, vários Estados-Membros tomaram medidas para suspender ou proibir a venda a descoberto. No entanto, os poderes de que os reguladores nacionais dispõem para restringir ou proibir estas vendas variam ainda conforme o Estado-Membro. Este regulamento vai criar um quadro harmonizado para uma acção coordenada a nível europeu.


Notificação às autoridades reguladoras


A falta de informação sobre as vendas a descoberto foi um dos principais problemas para as autoridades reguladoras antes da crise financeira. O novo regulamento estabelece fortes requisitos de informação e notificação às entidades reguladoras nacionais e europeia, para que estas possam monitorizar os mercados e detectar mais facilmente a acumulação de riscos.


Reforço do papel da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários


A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM), cujos poderes foram reforçados pelo Parlamento Europeu, estará no centro das actividades de monitorização e supervisão.


Próximos passos


O regulamento, aprovado pelo Parlamento Europeu por 507 votos a favor, 25 contra e 109 abstenções, deverá ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE nas próximas semanas e será aplicável a partir de Novembro de 2012.


Regulamento relativo às vendas a descoberto e aos CDS – texto aprovado pelo PE


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