Parlamento Europeu cria novas comissões sobre Pegasus, ingerência estrangeira e COVID-19

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Uma comissão de inquérito sobre a utilização do software espião de vigilância Pegasus
Duas comissões especiais: uma sobre a ingerência estrangeira, incluindo a desinformação, e outra sobre os ensinamentos retirados da COVID-19
Nomeações de eurodeputados para estas comissões serão anunciadas no dia 24 de março

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje a criação de uma comissão de inquérito sobre o caso Pegasus e de comissões especiais sobre a ingerência estrangeira e a COVID-19.
Sob proposta da Conferência dos Presidentes, composta pela presidente do Parlamento Europeu e pelos líderes dos grupos políticos, o PE decidiu criar três comissões, tendo hoje aprovado as propostas relativas às respetivas competências, composição numérica e duração do mandato. A lista com os nomes dos eurodeputados que irão integrar cada uma destas comissões será anunciada na sessão plenária de 23-24 de março.
Comissão de inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância Pegasus e equivalentes
A nova comissão de inquérito fica incumbida de investigar o âmbito das alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da UE resultantes da utilização do software espião de vigilância Pegasus e equivalentes. Irá recolher informações sobre em que medida os Estados-Membros – como a Hungria e a Polónia, entre outros – ou países terceiros utilizam a vigilância intrusiva duma forma que viola os direitos e liberdades consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como avaliar o nível de risco que tal representa para os valores europeus, como a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.
Os eurodeputados deverão recolher e analisar informações que permitam verificar se as autoridades dos Estados-Membros utilizaram o Pegasus para fins políticos, económicos ou outros fins injustificados, para espionar jornalistas, políticos, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, diplomatas, advogados, empresários, intervenientes da sociedade civil ou outros, em violação do direito e dos valores europeus. A comissão de inquérito deverá também analisar as regras nacionais dos Estados-Membros relativas à aquisição e à utilização de programas de vigilância.
Para mais informações sobre as competências da nova comissão de inquérito, consulte a proposta de decisão sobre a sua constituição, aprovada com 635 votos a favor, 36 contra e 20 abstenções. Esta comissão será composta por 38 membros, que serão escolhidos pelos grupos políticos e anunciados em 24 de março.
Comissão especial sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na UE, incluindo a desinformação
No seguimento da atual comissão especial INGE, cujo mandato termina no dia 23 de março, o PE decidiu criar uma comissão especial INGE II para dar continuidade aos seus trabalhos.
Composta por 33 membros, a INGE II deverá analisar a legislação e as políticas existentes e previstas para detetar eventuais omissões, lacunas e sobreposições que possam ser exploradas para a ingerência mal-intencionada de países terceiros nos processos democráticos.
Para mais informações sobre as competências desta comissão especial, consulte a proposta de decisão sobre a sua constituição, aprovada com 614 votos a favor, 42 contra e 34 abstenções.
Comissão especial sobre a pandemia de COVID-19: ensinamentos retirados e recomendações para o futuro
A nova comissão especial sobre a COVID-19, que será composta por 38 eurodeputados, irá analisar a resposta europeia à pandemia nas áreas da saúde, democracia e direitos fundamentais, economia e sociedade, bem como os aspetos internacionais da pandemia.
Para mais informações sobre as competências desta comissão especial, consulte a proposta de decisão sobre a sua constituição, aprovada com 642 votos a favor, 10 contra e 39 abstenções.
Contexto
O Parlamento Europeu pode criar a qualquer momento comissões especiais e comissões de inquérito.
As comissões especiais são criadas para examinar questões específicas. O seu mandato não pode exceder 12 meses, exceto se o PE o prorrogar antes do seu termo. As responsabilidades, a composição numérica e o mandato destas comissões são definidos em simultâneo com a decisão da sua criação.
O PE pode igualmente criar, a pedido de um quarto dos membros que o compõem, comissões de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União. São constituídas por um período de 12 meses, podendo este ser prorrogado duas vezes, por um período de três meses.
 
Artigo 207.º do Regimento do PE: Comissões especiais
Artigo 208.º do Regimento do PE: Comissões de inquérito

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