Parlamento Europeu dá novo ímpeto ao imposto sobre as transações financeiras

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O Parlamento Europeu aprovou hoje a sua opinião sobre os elementos específicos do imposto sobre as transações financeiras (ITF) a aplicar por 11 Estados-Membros, entre os quais Portugal. Os eurodeputados defendem que este imposto deve abranger um amplo leque de instrumentos financeiros, com a aplicação de taxas de 0,1% às ações e obrigações e de 0,01% aos derivados. Os parlamentares introduzem também várias medidas para reforçar o combate à evasão fiscal.

A opinião do Parlamento Europeu sobre a proposta que define os elementos do IFT foi aprovada por 522 votos a favor, 141 contra e 40 abstenções. O Parlamento Europeu é consultado em matéria fiscal. A decisão final terá de ser tomada por unanimidade no Conselho, pelos 11 países que participam na cooperação reforçada (Portugal, França, Alemanha, Bélgica, Áustria, Eslovénia, Grécia, Eslováquia, Itália, Espanha e Estónia).

Amplo âmbito de aplicação

Os eurodeputados apoiam a proposta da Comissão de que o ITF deve abranger um amplo leque de instrumentos financeiros, como ações, obrigações e derivados. Propõem, no entanto, que seja analisado o impacto do ITF em relação aos fundos de pensões.

Taxas aplicáveis

O Parlamento Europeu mantém as taxas propostas pela Comissão, ou seja, 0,1% para ações e obrigações e 0,01% para produtos derivados. Acrescenta, no entanto, que, até 1 de janeiro de 2017, as transações nos mercados de obrigações soberanas devem ser sujeitas a uma taxa mais reduzida de 0,05%.

Desincentivos à evasão fiscal

O texto aprovado em plenário reforça as disposições relativas à evasão fiscal. A ideia é fazer com que a evasão acabe por sair mais cara do que o pagamento do imposto.

Os eurodeputados introduzem o princípio da propriedade, segundo o qual as transações financeiras sobre as quais não tenha sido cobrado ITF são consideradas juridicamente não executáveis e não resultam na transferência da propriedade do instrumento subjacente.

Uma vez aplicado pelos 11 Estados-Membros que participam na cooperação reforçada, prevê-se que o ITF gere receitas na ordem dos 30 a 35 mil milhões de euros por ano, de acordo com dados da Comissão.

Antecedentes

Em setembro de 2011, a Comissão apresentou, em resposta a uma resolução do Parlamento Europeu de março desse ano, uma proposta legislativa com vista à introdução do ITF à escala europeia. Após meses de negociações entre os Estados-Membros, tornou-se evidente que a regra da unanimidade em matéria de fiscalidade não permitiria a adoção dessa proposta num futuro previsível.

Em outubro de 2012, 11 Estados-Membros, entre os quais Portugal, decidiram dar seguimento à criação do ITF, utilizando, pela primeira vez, o procedimento de cooperação reforçada em matéria de fiscalidade.

Em dezembro de 2012, o Parlamento Europeu aprovou o pedido dos 11 países e, em janeiro de 2013, o Conselho Ecofin deu, igualmente, luz verde.

Em fevereiro de 2013, a Comissão adotou a sua proposta revista para o estabelecimento do ITF pelos 11 Estados-Membros. O Parlamento Europeu é agora consultado sobre esta proposta.

O procedimento de cooperação reforçada permite que um grupo de, pelo menos, nove Estados-Membros possa avançar com uma iniciativa proposta pela Comissão, logo que se verifique ser impossível chegar a uma posição unânime num período razoável. Só se aplica a domínios políticos que exigem unanimidade e destina-se a ultrapassar a situação em que certos países são impedidos de avançar com uma abordagem comum devido à relutância e à falta de acordo de outros.

Intervenção de eurodeputados portugueses no debate

Marisa Matias (CEUE/EVN)
http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/plenary/search-by-speaker/results?speakerId=96820

João Ferreira (CEUE/EVN)
http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/plenary/search-by-speaker/results?speakerId=96706

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