Parlamento Europeu facilita heranças transfronteiriças

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Uma mulher portuguesa casada com um alemão e que viva na Bélgica poderá escolher aplicar a legislação portuguesa (país de origem) ou belga (país de residência habitual) no seu testamento, segundo uma proposta legislativa aprovada hoje pelo Parlamento Europeu. As novas regras visam prevenir conflitos jurídicos entre países e facilitar os trâmites administrativos.


A nova legislação visa facilitar as heranças e evitar disputas quando alguém morre e deixa um testamento no qual o sistema legal de mais de um Estado-membro está envolvido.


Segundo o eurodeputado alemão Kurt Lechner (PPE), relator da proposta, as heranças transfronteiriças constituem 10% dos casos na UE, na ordem das 450.000 por ano, envolvendo 123 mil milhões de euros.


A nova legislação tornará claro qual o sistema legal de determinado Estado-membro se aplica quando uma herança pode ser sujeita às leis de mais de um Estado, evitando assim disputas e custos legais desnecessários.


As novas leis introduzem ainda um Certificado Europeu de Sucessão que torna clara a posição legal da pessoa que faz o testamento e salvaguarda os direitos dos herdeiros, tal como de outras partes, como eventuais credores.


Uma de duas novas regras


As regras introduzem dois novos princípios para lidar com as heranças transfronteiriças.


Primeiro, os deputados propõem que, se alguém morre num Estado-membro que não o seu de origem, o seu testamento seja aplicado de acordo com a lei do Estado-membro onde a pessoa teve a seu última "residência habitual", de acordo com os tribunais e as autoridades desse Estado (art 16.1). Tal evitará conflitos que se podem arrastar em diversos tribunais de diferentes Estados-membros que se declarem competentes na matéria.


Segundo, que a pessoa possa optar se o testamento será lido no país de origem ou no país de residência (art. 17.1). Isto traria aos cidadãos europeus um novo direito, que os eurodeputados acreditam ser uma melhoria das leis, uma vez que permitiria a qualquer um que resida fora do seu país e dentro da UE manter ligações estreitas com o seu país de origem e assegurar que alguns critérios nacionais específicos são respeitados.


No exemplo dado da mulher portuguesa casada com o alemão e residente na Bélgica, é provável que o local de residência seja o seu centro de interesses. Com a escolha, evitar-se-á um conflito de tribunais do país do seu herdeiro (Alemanha), do seu país (Portugal) e do país onde detém propriedade (Bélgica).


Certificado Europeu de Sucessão


O Certificado Europeu de Sucessão seria criado para que os herdeiros, os credores e as autoridades competentes possam aplicar os termos da sucessão directamente, usando procedimentos mais leves e baratos, mas o seu uso não é obrigatório.


Sem impacto nas leis nacionais


O novo regulamento não terá impacto na situação das pessoas residentes no seu país de origem. Não irá interferir com as leis nacionais de sucessão, propriedade ou de impostos nem irá introduzir qualquer harmonização das leis nacionais.


As novas leis não serão aplicadas no Reino Unido, na Irlanda e na Dinamarca.


Próximos passos


O texto aprovado pelo PE será agora analisado pelo Conselho de Ministros da UE. As duas instituições tentarão chegar a acordo em segunda leitura.


Procedimento: co-decisão, primeira leitura

A proposta foi aprovada por 589 votos a favor, 21 contra e 79 abstenções


Links:


Texto adoptado (disponível em breve, clique em 13/03/2012)

http://www.europarl.europa.eu/plenary/en/texts-adopted.html


Debate (clique em 12/03/2012)

http://www.europarl.europa.eu/ep-live/en/plenary/search-by-date


Contacto:

Teresa Coutinho

Gabinete de Imprensa do PE em Portugal

: teresa.coutinho@europarl.europa.eu

: 351 91 768 3430

: 351 21 350 4913

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