Regulamento Inteligência Artificial: Parlamento aprova medidas para simplificar lei e proibir aplicações de "nudificação"
| Adiadas algumas obrigações sobre sistemas de Inteligência Artificial (AI), para evitar a insegurança jurídica |
| Proibição de ferramentas que criam falsa nudez e de criar material com imagens de abusos sexuais de crianças com recurso à IA |
| Evitar sobreposição de regras de segurança das máquinas e seus componentes e acessórios As medidas de simplificação visam ajudar as empresas a cumprir o Regulamento Inteligência Artificial, enquanto mantêm as principais disposições da lei e a abordagem baseada no risco. |
O Parlamento Europeu deu a validação final à alteração de determinadas regras do Regulamento Inteligência Artificial da UE, como parte do conjunto de medidas de simplificação para o digital. As alterações foram aprovadas com 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções.
Novos prazos
A legislação adia a aplicação de certas partes do Regulamento Inteligência Artificial, para melhor assegurar a aplicação das normas e medidas de apoio necessárias. As obrigações relativas às regras para os sistemas de IA de risco elevado aplicam-se:
| • | a partir de 2 de dezembro de 2027, para sistemas autónomos de IA de risco elevado; |
| • | a partir de 2 de agosto de 2028, para os sistemas de IA incorporados como componentes de segurança e abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado. A lei também atrasa a aplicação obrigatória de marca de água aos conteúdos gerados por IA até 2 de dezembro de 2026. Nesta altura, os conteúdos gerados por IA terão de ser rotulados de forma legível, por máquina, para aumentar a transparência. Proibição de aplicações de nuficação A lei proíbe a colocação no mercado, em serviço ou a utilização de sistemas de IA que criem material com imagens de abusos sexuais de crianças ou capazes de gerar imagens, vídeos e áudio que representem partes íntimas de uma pessoa identificável, ou atividades sexualmente explícitas, sem o seu consentimento. Os fornecedores não serão autorizados a colocar estes sistemas no mercado da UE, a menos que disponham de salvaguardas técnicas adequadas para impedir a criação desse material. A proibição aplica-se igualmente aos responsáveis pela implantação que os utilizem para este efeito. As empresas terão até 2 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas. |
Reduzir as sobreposições e centralizar a execução
Outras alterações ao Regulamento Inteligência Artificial incluem:
| • | a eliminação da sobreposição de requisitos de IA aplicáveis às máquinas, seus componentes e acessórios, clarificando que só têm de cumprir a legislação setorial, enquanto garantem um nível equivalente de saúde e segurança; |
| • | uma definição mais clara do que se qualifica como «componente de segurança», o que significa que os produtos com funções de IA que apenas ajudam os utilizadores ou otimizam o desempenho não enfrentarão automaticamente obrigações de alto risco se a sua falha ou mau funcionamento não representar riscos para a saúde ou a segurança; |
| • | a possibilidade de tratar dados pessoais sempre que estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos, com salvaguardas adequadas, tanto em sistemas de IA de risco elevado como em sistemas de IA de risco não elevado; |
| • | o alargamento das isenções de determinadas regras, antes reservadas exclusivamente às PME, para as pequenas empresas de média capitalização, com vista a apoiar o seu crescimento; |
| • | a aplicação simplificada de determinados sistemas de IA de finalidade geral no âmbito do Serviço Europeu para a IA. |
Citações
Durante o debate em sessão plenária, a correlatora da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Arba Kokalari (PPE, Suécia), afirmou: «Estamos a pressionar o botão de pausa do Regulamento Inteligência Artificial e a reduzir a burocracia para todos os empresários e engenheiros. Terá de ser um processo simples a construção das futuras empresas tecnológicas da Europa e que queiram aqui permanecer, para que possamos tornar-nos num continente da inteligência artificial e garantir a nossa prosperidade, a nossa segurança e o nosso futuro. Estamos também a eliminar a duplicação de regras para os produtos de máquinas e estamos a reduzir as obrigações de comunicação de informações para ajudar as empresas. Estamos também a proibir os sistemas de inteligência artificiaI que criem material pedopornográfico sem consentimento».
O correlator da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Michael McNamara (Renew, Irlanda), afirmou: «Este omnibus visava criar segurança jurídica, alargando determinados prazos, preservando simultaneamente a arquitetura do Regulamento Inteligência Artificial e reforçando as proteções sempre que possível. Acordámos uma alteração limitada das máquinas e seus componentes e acessórios, com salvaguardas claras, e garantimos a proibição total das aplicações de nudificação. Eles afetam pessoas reais, esmagadoramente mulheres, com o objetivo de humilhá-las, degradá-las e objetificá-las. Orgulho-me de este Parlamento ter lutado pela proibição, que entrará em vigor antes do final deste ano».
Próximas etapas
Antes de a lei poder entrar em vigor, terá ainda de ser formalmente adotada pelo Conselho.
A maioria das disposições da Lei da IA entrará em vigor a 2 de agosto de 2026.
Conferência de imprensa
Os correlatores Arba Kokalari (PPE, Suécia) e Michael McNamara (Renew, Irlanda) participam numa conferência de imprensa na quarta-feira, às 10h00 (hora de Estrasburgo).
Contexto
A legislação hoje adotada faz parte do sétimo pacote de simplificação, proposto pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025 («o omnibus digital»). O Parlamento está atualmente a trabalhar em duas outras propostas, uma que altera as leis sobre a utilização e a proteção de dados e outra que estabelece carteiras de identidade digital da UE.
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