A PARTIR DE 18 DE ABRIL AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DA UNIÃO EUROPEIA DEVERÃO ESTAR PREPARADAS PARA RECEBER E PROCESSAR FATURAS ELETRÓNICAS
As Administrações Públicas (AP) da União Europeia ficarão obrigadas a receber e processar faturas eletronicamente nas contratações públicas e devem fazê-lo utilizando um formato comum, a norma europeia de faturação eletrónica. · O prazo desta obrigação será prolongado por um ano (até 18 de abril de 2020) no caso das Administrações Regionais e Locais, para lhes dar tempo de se adaptarem à grande mudança que implica a nível internacional e devido à complexidade do projeto. · No caso de Portugal, a legislação estabelece o dia 19 de abril de 2019 como a data a partir da qual o Estado