FATURA ELETRÓNICA: UMA OBRIGAÇÃO MUITO RENTÁVEL
ñ O calendário da Autoridade Tributária e Aduaneira contempla um forte impulso na sua implementação nos próximos 12 meses. Lisboa, 14 de maio de 2019 - Desde o passado dia 18 de abril, a Administração Pública e os Institutos Públicos portugueses estão obrigados a aceitar a receção de faturas eletrónicas por parte dos seus fornecedores. De acordo com o calendário estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir de 18 de abril de 2020 também os Órgãos de Soberania, as Autarquias locais e as Entidades Administrativas Independentes estarão obrigadas. Por seu lado, as