Nota de Esclarecimento
A Unicre está a aplicar os normativos decorrentes da alteração à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela Lei nº. 7-A/2016 de 30 de Março.
De acordo com esta alteração e nos ternos dos artigos 2º e 3º do Código do Imposto de Selo a incidência económica do imposto decorrente de operações baseadas em cartão é da responsabilidade dos clientes das instituições financeiras.
Sobre a Unicre
A UNICRE – Instituição de Crédito S.A. fundada em 1974 é a maior especialista portuguesa em soluções de pagamento, atuando na área de emissão e gestão de cartões e também na prestação de serviços de Acquirer.
Sob a marca REDUNICRE, é detentora, em Portugal, da maior rede de aceitação de cartões de pagamentos automáticos, com um volume de faturação de 16,6 mil milhões de euros em 2015 e cerca de 80 mil terminais.
Lisboa, 10 de Janeiro de 2017.
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