Nota de Esclarecimento
A Unicre está a aplicar os normativos decorrentes da alteração à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela Lei nº. 7-A/2016 de 30 de Março.De acordo com esta alteração e nos ternos dos artigos 2º e 3º do Código do Imposto de Selo a incidência económica do imposto decorrente de operações baseadas em cartão é da responsabilidade dos clientes das instituições financeiras.Sobre a UnicreA UNICRE – Instituição de Crédito S.A. fundada em 1974 é a maior especialista portuguesa em soluções de pagamento, atuando na área de emissão e gestão de cartões e também na prestação