Aprovado voto por procuração para eurodeputadas durante a gravidez e após o parto

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O plenário aprovou a revisão do Ato Eleitoral da UE para permitir que as eurodeputadas deleguem os seus direitos de voto antes e depois do parto.

Depois de o Parlamento Europeu ter dado início à revisão em novembro de 2025, o Conselho acordou em alterar a lei eleitoral europeia em março de 2026, acrescentando disposições em matéria de transparência, responsabilização, rastreabilidade e integridade dos votos, bem como a necessidade de definir modalidades pormenorizadas no Regimento do Parlamento

A reforma, hoje aprovada em sessão plenária por 616 votos a favor, 24 votos contra e 8 abstenções, introduz uma exceção temporária à atual regra que exige o voto presencial, permitindo que as eurodeputadas deleguem o seu voto num colega de confiança até três meses antes do parto e durante seis meses após dar à luz. A medida visa reforçar a igualdade de género, a representação democrática e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, assegurando que os membros do Parlamento Europeu possam exercer plenamente os seus mandatos, enquanto assumem responsabilidades familiares e de saúde.

A presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, que deu início à reforma, afirmou: «Orgulho-me do trabalho do Parlamento. Este é um grande marco para um Parlamento mais moderno e justo. Nenhuma deputada deve perder o seu direito de voto por se ter tornado mãe. Agora vou continuar a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros e os seus parlamentos, e assegurar a ratificação harmoniosa desta alteração ao Ato Eleitoral, para que as deputadas possam beneficiar rapidamente das mudanças».

O relator Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha) acrescentou: «A votação histórica de hoje leva esta reforma específica a um passo decisivo para se tornar lei. É claro que o Parlamento estava pronto a aceitar as propostas do Conselho em matéria de transparência, responsabilização e integridade do voto – valores que sempre defendemos – para que o processo possa avançar sem demora para a adoção final e a ratificação nacional. Esta é uma alteração prática e cuidadosamente definida para proteger a natureza pessoal do mandato, assegurando ao mesmo tempo que a maternidade não implique que os representantes eleitos tenham de escolher entre o seu voto e o seu filho. Esperamos que este ponto de vista seja partilhado nas próximas etapas deste processo legislativo especial».

A eurodeputada Ana Miguel Pedro (PPE, PT) é uma das relatoras-sombra

Próximas etapas
A revisão do Ato Eleitoral da UE requer agora a adoção formal pelo Conselho e a ratificação por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais

Contexto
Esta alteração vem no seguimento do compromisso mais abrangente do Parlamento para com a igualdade de género e a inclusão, assegurando que as responsabilidades parentais não prejudiquem a representação política. Atualmente, apenas os parlamentos de três países da UE (Espanha, Grécia e Luxemburgo) têm disposições formais para o voto por procuração por motivos de maternidade.

 

Para saber mais
Texto aprovado (29/04/2026)
Ficha do processo
Conferência de imprensa com a presidente Roberta Metsola e o relator Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha) (13/11/2025)
Fichas informativas: O Parlamento Europeu: processos eleitorais
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Serviço de Estudos do Parlamento Europeu: Licença de maternidade e procedimentos de votação no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais da UE (22/09/2025)
As eurodeputadas poderão delegar os direitos de voto até três meses antes da gravidez e seis meses após o parto © União Europeia, 2026 EP

 



 

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