Novas regras para garantir direitos aos trabalhadores imigrantes

Report this content

O Parlamento Europeu aprovou hoje novas regras para garantir aos trabalhadores de países terceiros que residam legalmente num país da UE direitos equiparáveis aos trabalhadores nacionais no que diz respeito, por exemplo, às condições de trabalho, à segurança social e ao acesso a serviços públicos. A nova directiva visa instituir um procedimento de "autorização única de residência e trabalho" para imigrantes legais e conferir-lhes um conjunto comum de direitos em toda a UE.


A directiva, já acordada com os Estados-Membros, que a terão de transpor num prazo de dois anos, tem por objectivo simplificar os procedimentos para que as autoridades nacionais possam emitir uma "autorização única de residência e trabalho" aos imigrantes legais e conceder-lhes um conjunto de direitos equiparáveis aos dos trabalhadores do Estado-Membro no qual residem.


A admissão, incluindo o volume de admissões de imigrantes para efeitos de trabalho, continua a ser da competência de cada Estado-Membro. As novas regras visam, no entanto, garantir-lhes certos direitos em toda a UE e protecção contra a exploração laboral.


A decisão de conceder ou não uma "autorização única de residência e trabalho" terá de ser tomada num prazo de quatro meses a contar da apresentação do pedido por parte do trabalhador imigrante ou do seu empregador.


Direito à igualdade de tratamento


Os trabalhadores que tenham obtido uma "autorização única de residência e trabalho" vão beneficiar de igualdade de tratamento em relação aos nacionais do país onde residem no que diz respeito, por exemplo, às condições de trabalho, incluindo a remuneração e o despedimento, à liberdade de associação e de filiação em sindicatos, ao reconhecimento de diplomas, à segurança social, ao acesso a serviços públicos e ao aconselhamento prestado pelos serviços de emprego.


A directiva prevê, no entanto, que os Estados-Membros possam aplicar certas restrições a alguns destes direitos. Por exemplo, no que diz respeito à segurança social, um Estado-Membro poderá restringir o acesso aos imigrantes cuja autorização de trabalho seja inferior a seis meses.


Pensões


Os imigrantes que voltem para o seu país de origem terão direito a receber as suas pensões "nas mesmas condições e no mesmo valor que os nacionais dos Estados-Membros em causa quando se mudam para o mesmo país terceiro".


A quem se aplica a nova directiva?


As regras hoje aprovadas destinam-se aos nacionais de países terceiros que solicitem residir para efeitos de trabalho num dos países da UE ou que aí já estejam autorizados a trabalhar.


A directiva não se aplica aos residentes de longa duração, aos trabalhadores destacados e aos refugiados (já abrangidos por outra legislação europeia), aos trabalhadores sazonais e ao pessoal transferido dentro das empresas (que serão objecto de novas directivas).


Directiva "autorização única de residência e trabalho" para imigrantes legais - texto aprovado pelo PE


Contactos:

Teresa COUTINHO

Gabinete do PE em Lisboa

: teresa.coutinho@europarl.europa.eu

: 351 91 768 34 30

: 33 (0) 3881 72673 (Estrasburgo)


Isabel Teixeira NADKARNI

Serviço de Imprensa – Assessora de imprensa portuguesa

: isabel.nadkarni@europarl.europa.eu

: 32 (0) 498 98 33 36

: 32 (0) 228 32198 (Bruxelas)

: 33 (0) 3881 76758 (Estrasburgo)

Tags: