Uma Carta de Direitos para garantir julgamentos equitativos em toda a UE

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Uma pessoa que seja suspeita ou acusada de ter cometido um crime em qualquer país da UE terá de ser imediatamente informada sobre os seus direitos processuais numa linguagem simples e num idioma que compreenda, estipula uma nova directiva hoje aprovada pelo Parlamento Europeu. No caso de a pessoa ser detida, terá de lhe ser entregue, por escrito, uma "Carta dos Direitos" elencando, por exemplo, o direito de guardar silêncio, de acesso a assistência médica urgente e de contactar um familiar.


A nova directiva, já acordada com os governos nacionais, estabelece regras mínimas comuns a toda a UE sobre o direito à informação nos processos penais.


Actualmente, a possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos seus direitos se forem presos e acusados de um crime varia consoante o Estado-Membro. Nalguns países da UE, os suspeitos apenas recebem oralmente informações sobre os seus direitos processuais, enquanto noutros a informação escrita é bastante técnica e complexa, sendo apenas fornecida se for solicitada.


Informação obrigatória antes da primeira entrevista oficial pela polícia


Uma pessoa que seja suspeita ou acusada de uma infracção penal terá de receber de imediato informações sobre, pelo menos, os seguintes direitos processuais:


•direito de assistência de um advogado;

•direito ao patrocínio judiciário gratuito e as condições para a sua obtenção;

•direito de ser informado da acusação;

•direito à interpretação e tradução;

•direito de guardar silêncio.


Estas informações terão de ser prestadas, oralmente ou por escrito, o mais tardar antes da primeira entrevista oficial pela polícia.


Uma Carta de Direitos aquando da detenção


As autoridades serão obrigadas a entregar a qualquer pessoa que seja detida ou acusada uma "Carta de Direitos" escrita. Para além das informações acima mencionadas, a Carta terá de referir os seguintes direitos:


•direito de acesso aos materiais do caso;

•direito a que as autoridades consulares e mais uma pessoa (por exemplo, um familiar) sejam informados;

•direito de acesso a assistência médica urgente;

•por quantas horas/dias poderá ser privado de liberdade sem comparecer perante uma autoridade judicial.


A Carta de Direitos deverá também conter informações básicas sobre a possibilidade de contestar a legitimidade da detenção, de conseguir que a mesma seja revista ou de solicitar uma libertação provisória.


A directiva contém um modelo indicativo de Carta de Direitos. Os Estados-Membros podem emendar este modelo para o alinhar com as regras nacionais e acrescentar mais informações úteis.


Os Estados-Membros terão dois anos para transpor esta directiva para a legislação nacional. Actualmente, apenas 12 países da UE dispõem de uma Carta de Direitos (Portugal não incluído,).


Contactos:

Teresa COUTINHO

Gabinete do PE em Lisboa

: teresa.coutinho@europarl.europa.eu

: 351 91 768 34 30

: 33 (0) 3881 72673 (Estrasburgo)


Isabel Teixeira NADKARNI

Serviço de Imprensa – Assessora de imprensa portuguesa

: isabel.nadkarni@europarl.europa.eu

: 32 (0) 498 98 33 36

: 32 (0) 228 32198 (Bruxelas)

: 33 (0) 3881 76758 (Estrasburgo)

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