EMPRESAS DE COBRANÇAS DE DÍVIDAS: RECLAMAÇÕES AUMENTAM 210% NO PRIMEIRO SEMESTRE

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Portal da Queixa – maior rede social de consumidores de Portugal – verificou, no primeiro semestre do ano, um aumento significativo das reclamações dirigidas a empresas de cobrança de dívidas.Comportamento abusivo dos cobradores, dívidas já prescritas ou indevidas e dívidas inexistentes são os principais motivos das queixas.

O total de queixas registadas, entre janeiro e junho de 2018, traduz uma subida na ordem dos 210%, face ao período homólogo (2017). No Top 10 das empresas com mais reclamadas estão a Whitestar Asset Solutions, a Servdebte a Intrum.

Top 10 das empresas de cobrança com maior número de reclamações:

N.º reclamações por marca até finais de junho

Empresas

2017

2018

%variação

Whitestar Asset Solutions

2

36

1700%

Servdebt

1

9

800%

Intrum

27

92

241%

Indebt

1

2

100%

Gestifatura

10

14

40%

Logicomer

11

13

18%

Algebra Capital

1

1

0%

Credinformações

1

1

0%

DUO Capital

2

2

0%

Gesphone

1

1

0%

 

Principais motivos das reclamações:

Problemas apresentados pelos consumidores

2017

2018

%variação

Comportamento abusivo / indevido / ameaçador / duvidoso

28

82

193%

Dívida prescrita / já paga /indevida

20

60

200%

Dívida desconhecida / inexistente

23

68

196%

 

À luz da informação recolhida e analisada pelo Portal da Queixa, este último motivo de reclamação revela o quão preocupante é a questão, pois existem diversos consumidores que afirmam desconhecer a existência da dívida e outros que referem tratar-se de uma burla, como é o caso da seguinte mensagem deixada por um consumidor ao Portal da Queixa:

 

«A todos deixo esta lei para quando forem abordados pela Gestifatura com cobranças falsas da EDP, Meo, etc..Não se deixem enganar por fraudes......"Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.

Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.".....Esta é a lei...basta de chamadas com tentivas de golpe»  - 22 de junho de 2018

 

Como foi possível concluir com os dados acima mencionados, a Whitestar Asset Solutions apresenta-se como a empresa de cobrança de dívidas com maior número de reclamações. Na seguinte mensagem postada no Portal da Queixa, o consumidor aborda uma situação em que lhe foi oferecido um desconto ao pagamento da dívida, mas o problema é que o consumidor não consegue determinar qual o motivo da dívida para a conseguir resolver:

 

“Boa tarde! Recebi hoje uma chamada da minha mãe, que ao atender percebi de imediato encontrar-se bastante alterada!!! Após largos minutos a tentar acalma-la, lá acabou por me dizer que tinha chegado à sua morada uma carta, dirigida a mim, por parte desta empresa, e que julgando tratar-se de algum tipo de propaganda (pois nunca tinha ouvido falar em tal empresa) abriu, e deparou-se com a seguinte informação: “cara senhora, (eu, não a minha mãe) a sua dívida ascende neste momento a 4.000 euros! Aproveite esta oportunidade única e se liquidar a mesma até 31 de agosto beneficiará de um desconto de (penso) 40% e pague apenas 2.000 (e qualquer coisa) euros!!! Só isto!!! Sem mais nenhuma informação... a quem se deve? Desde quando? Porque? A minha mãe passou mal....quatro mil euros?!? A questão aqui é a seguinte, não tenho a mínima ideia que dívida é esta, não moro em casa dos meus pais, nem em Portugal há 12 ANOS, sei que não deixei dívidas em Portugal quando emigrei, pois fi-lo com cerca 24 anos, e o meu telemóvel era pré pago, nunca tive cartões de crédito, nem créditos bancários,e pela pesquisa que fiz a respeito da empresa, fica muito por esclarecer! Solicito a empresa em questão o contacto através de e-mail com informações a respeito da dívida em questão, e informo que entrarei em contacto com o meu representante legal em Portugal, porque não ando cá a dormir, e
sei que, de acordo com o código civil português, à exceção de créditos bancários todas as dívidas têm um prezo de prescrição, entre seis meses a oito anos, decorridos sem que a empresa credora da dívida efetue diligências para obtenção dos montantes em dívida! Peço ainda, a quem tiver sido já contactado pela empresa em questão, que me informem, caso tenha disposição para tal, de que forma decorrem os processos com os mesmo!” - 22 de junho 2018

 

Há, também, situações de dívidas com vários anos, sobre a qual é oferecido um desconto e que o consumidor em questão não consegue determinar do que se trata para conseguir resolver. Há, ainda, casos de pessoas que se veem confrontadas com uma sms ou contacto telefónico para cobrança e que, ao tentarem esclarecer com a empresa de cobrança a origem da dívida ou pedir provas que atestem a dívida, não só, não conseguem ser esclarecidas, como também, são alvo de ameaças.

Respondem, mas não resolvem

Segundo a analise feita pelo Portal da Queixa às reclamações recebidas, a única resposta dada pelas empresas alvo de reclamação encaminha os utilizadores queixosos para os canais próprios de resolução.

Outro problema detetado pelo Portal da Queixa associado a estas empresas de cobrança de dívidas, prende-se com a questão da legalidade, uma vez que, são facultados dados pessoais às empresas sem o consentimento dos consumidores, originando também várias reclamações.

 

Tema discutido na Assembleia da República

Para além de complexo, o tema em questão originou um aumento significativo de queixas, o que o levou a ser discutido na Assembleia da República, facto revelador de que este é um grave problema na vida de alguns portugueses.

Recorde-se que, em janeiro deste ano, três deputados do PS apresentaram um projeto de lei que foi discutido no mesmo mês, como forma de criar um regime para a cobrança extrajudicial de créditos.

De acordo com esta iniciativa, as empresas que se dedicam à cobrança de dívidas fora dos tribunais não poderão utilizar métodos de cobrança e recuperação opressivos ou de intrusão, nomeadamente através de viaturas, indumentária ou matérias de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, conduza a uma imagem negativa do devedor. Para poderem exercer esta atividade, as empresas terão de preencher um conjunto de requisitos entre eles, assinar um contrato com o credor que as procura, no qual ficará definido e serão identificados todos os envolvidos. O contrato terá de ser mantido por dois anos depois de terminado, para assegurar o controlo e fiscalizações que possam ser necessárias.

As regras deste projeto de lei são mais rígidas no que diz respeito ao contacto das empresas com os devedores. Além dos métodos já referidos, os cobradores não poderão contactar terceiros que não sejam o próprio devedor ou o seu advogado para cobrar a divida. Caso tenham que falar com terceiros para localizar o devedor, não podem de forma alguma divulgar a existência de uma dívida.

Também os contactos para o local de trabalho ficam proibidos, a menos que o consumidor o autorize expressamente. Caso os contactos sejam feitos via telefone, e para efeitos de controlo futuro, todas as chamadas, seja com credores ou devedores, devem ser gravadas.

Outra das regras prende-se com o exercício da atividade. Isto significa que as empresas de cobrança extra-judiciais terão de cumprir um conjunto de requisitos, como ter um código de conduta disponível na internet e dispor de um estabelecimento fixo de atendimento ao público aberto, no mínimo, quatro horas todos os dias úteis. Terão, também, de provar a sua idoneidade através do registo criminal, não podendo ter sido já condenados por crimes como furto, roubo, extorsão, fraude fiscal, entre outros.

Para os infratores está previsto, também, um conjunto de coimas. Se violar a regra que proíbe métodos que possam intimidar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros para os singulares e aos 20 mil euros para empresas. O acesso indevido à atividade pode levar a uma multa máxima de 44 mil euros.

 

 

SOBRE O PORTAL DA QUEIXA

O Portal da Queixa é uma startup tecnológica que nasce de um projeto inovador e pioneiro em Portugal. Lançado em 2009, em 8 anos de existência, já recebeu mais de 180.000 reclamações, apresentadas por uma comunidade de 230 mil utilizadores registados online. Hoje, assume-se como a maior rede social de consumidores do país e alcança uma posição de referência nacional, na internet, em matéria de consumo.

Atualmente, o Portal da Queixa é visitado por mais de meio milhão de portugueses, todos os meses, que procuram a plataforma para comunicar diretamente com outros consumidores, marcas e entidades públicas, bem como, compararem marcas com base no Índice de Satisfação disponível ao consumidor.

Os portugueses reconhecem o serviço prestado como uma mais-valia por permitir apresentar uma reclamação em qualquer lugar, em apenas 3 passos e sem qualquer custo associado.

O Portal da Queixa não intervém na relação dos consumidores com as marcas e, por isso, não efetua a mediação entre as partes, no entanto, assim que uma reclamação é validada, é enviada uma notificação por email para a marca visada, permitindo que seja dada oportunidade de resposta e de resolução.

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