Banco de Portugal regulamenta registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais
O Banco de Portugal publicou hoje o Aviso n.º 3/2021 , que regulamenta o registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais. O Aviso define os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal: · Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer, uma ou mais atividades com ativos virtuais; · Dos pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais. O presente regime regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, procurando