Discriminação inadmissível contra os diabéticos
A retificação publicada ontem, terça-feira, em Diário da República, do Decreto-Lei 20/2020 retira da lista do regime excecional de proteção no âmbito da COVID-19, as pessoas com diabetes e hipertensão. Esta retificação foi feita quatro dias após a publicação do diploma que previa que os trabalhadores com doenças crónicas e imunodeprimidos podiam ter as suas faltas justificadas por declaração médica, nos casos em que não fosse possível exercer as suas funções à distância.A nova redação do decreto-lei exclui inequivocamente as pessoas com diabetes e com hipertensão. É com muita preocupação